HC inválido

Rosa nega trancamento de ação penal de ex-executivos da Telefônica

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26 de agosto de 2021, 21h01

Sem constatar situações excepcionais de flagrante ilegalidade, anormalidade ou contrariedade à jurisprudência da corte, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a um Habeas Corpus por meio do qual ex-executivos da Telefônica pediam o trancamento de uma ação penal por supostos crimes contra a ordem tributária.

Nelson Jr./STF
Ministra Rosa Weber, relatora do HCNelson Jr./STF

Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, um ex-diretor financeiro e um ex-presidente da empresa teriam sonegado mais de R$ 1,9 milhão, por não terem submetidos prestações de serviços à incidência do ICMS. Durante sua gestão, teriam sido criados planos e ofertas com preço único e tarifas de uso inclusas, em vez do padrão de valor fixo pela assinatura mais um valor variável conforme o uso.

O Superior Tribunal de Justiça negou liminar no HC. A defesa alegava que os ex-executivos teriam sido denunciados apenas por terem dirigido a empresa na época dos supostos fatos, sem individualização das condutas.

A ministra relatora ressaltou que o conhecimento de HC exige o esgotamento da instância antecedente, a não ser em casos atípicos. Porém, no caso concreto, não houve decisão colegiada do STJ — apenas monocrática — e não foram identificadas situações excepcionais.

Rosa também não constatou manifesta inépcia da denúncia, falta de condição da ação penal ou flagrante ausência de justa causa. "Portanto, a etapa em tela não é adequada para a apreciação completa e minuciosa das provas", ressaltou. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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HC 205.174

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