prepara a recuperação

Juíza suspende execuções e libera verbas de planos de saúde a hospital do RJ

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25 de agosto de 2021, 21h29

Por constatar o direito à recuperação judicial e o risco ao prosseguimento da atividade econômica, a 6ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro determinou, em liminar, a suspensão de todas as ações e execuções contra o Hospital do Amparo, na capital fluminense. Também foram liberados os recebíveis de planos de saúde, para garantir o reerguimento do estabelecimento.

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O hospital é especializado em cirurgias eletivas de alta complexidade, que representam 70% do seu faturamento. Porém, no início da crise de Covid-19, houve queda de mais de 65% nas cirurgias. Devido às dificuldades financeiras, o hospital buscou a recuperação judicial, representado pelo escritório Moraes & Savaget Advogados.

A decisão proferida é preparatória para a recuperação judicial, de forma a manter as atividades do hospital durante o processo. A juíza Maria Cristina de Brito Lima levou em conta a "redução significativa na receita" da associação autora e o aumento do preço dos insumos hospitalares.

A magistrada ressaltou que, apesar de a atividade do hospital não ser formalmente empresarial, "é organizada, com produção e circulação de bens e serviços, geração de empregos e pagamento de tributos". De acordo com ela, o hospital preenchia os requisitos formais exigidos pela Lei de Recuperação Judicial e Falências.

A juíza também observou que as instituições financeiras detêm cerca de 95% dos recebíveis dos planos de saúde. Assim, sua retenção seria prejudicial não só para o hospital, mas também "para toda a sociedade neste momento crítico que atravessamos".

"Recorrer ao Poder Judiciário foi imprescindível para manutenção dos contratos que comprometem a regular atividade do Hospital do Amparo, especialmente considerando o enorme desequilíbrio econômico-financeiro decorrente da pandemia da Covid-19", explica Rafaella Savaget, sócia fundadora da banca responsável pelo caso.

Clique aqui para ler a decisão
0179320-70.2021.8.19.0001

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