Direito Comparado

PL 15/21 produz empresários à força?

Autores

  • Rodrigo Xavier Leonardo

    é advogado doutor em Direito Civil pela USP professor de Direito Civil na UFPR e integrante da Rede de Direito Civil Contemporâneo e do IBDCONT.

  • Marcelo Vieira von Adamek

    é professor doutor do Departamento de Direito Comercial da Faculdade de Direito da USP. advogado em São Paulo associado do Instituto de Direito Societário Aplicado secretário da Comissão Especial de Direito Societário do Conselho Federal da OAB coordenador da Comissão de Contencioso Societário do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial e ex-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo.

25 de agosto de 2021, 9h49

Ouvia-se dizer que o governo federal seria amigo da liberdade empresarial. O PL 15/21, que espera a sanção (ou o veto!) presidencial, novamente coloca em séria dúvida essa amizade.

Spacca
Com origem na Medida Provisória nº 1.040/21, o PL 15/21 pretende extinguir as sociedades simples, que há muito tempo dão suporte às atividades econômicas desenvolvidas por profissionais liberais (engenheiros, médicos, arquitetos, advogados e outros), transformando-as, forçosamente, em sociedades empresárias.

E assim, onde se via liberdade de escolha, repentinamente reaparece o braço forte para impor modelos jurídicos aos súditos, transformando-os por ato do príncipe em empresários à força.

No mundo civilizado, ser "empresário" é uma escolha que resulta em consequências jurídicas, sociais e econômicas. Os empresários precisam manter uma contabilidade com específicos critérios profissionais, são tributados segundo as especificidades de suas atividades, respondem objetivamente pelos danos causados pelos produtos postos em circulação, se encontram adstritos às regras concorrenciais e se submetem, em caso de crise, à recuperação (judicial e extrajudicial) e à falência. Os empresários, ademais, podem responder por crimes específicos: os delitos falimentares.

Nem toda a atividade econômica, todavia, precisa ser empresarial. Os profissionais liberais, os artistas, aqueles que desenvolvem atividade intelectual, ainda que desenvolvam atividade lucrativa, encontram-se sob outro regime jurídico. Podem reunir esforços para atuar, em sociedade, por intermédio das chamadas "sociedades simples".

O PL 15/21 pretende acabar com isso, tornando o Brasil um país mais caro, inseguro, ineficiente e… Intervencionista nas relações societárias.

O país fica mais caro, pois as milhares de sociedade simples brasileiras terão de contratar advogados, contadores e outros profissionais para se adaptar à imposição de se tornarem empresários à força. Essas sociedades serão ainda mais tributadas e, inevitavelmente, repassarão tais custos aos destinatários de seus serviços.

Cresce a insegurança jurídica, pois extingue-se um regime jurídico para, repentinamente, ser imposto outro. Como o Judiciário aplicará as regras em transição ninguém pode dizer com segurança.

Tudo isso para exigir, de quem nunca quis ser empresário, assumir essa qualificação jurídica a forceps, sob a justificativa cartorial de que todos poderiam se servir da mesma Junta Comercial!

Esse despropósito chega à Presidência da República após um processo legislativo tumultuado, um verdadeiro viveiro de inconstitucionalidades, pois a Câmara dos Deputados inseriu emendas que não guardavam pertinência temática com o texto da medida provisória, impondo-as mesmo após as impugnações pelo Senado Federal, como se as divergências entre as casas legislativas fossem de mérito. O Senado Federal, rigorosamente, não se manifestou sobre o conteúdo dessas emendas.

Parece razoável deixar no limbo milhares de sociedades simples até que o Poder Judiciário desate o imbróglio? No conteúdo e na forma, o velho conhecido "jabuti" se reapresentou no PL 15/21 para pisotear a Constituição Federal e majorar o custo Brasil.

Ainda que as sociedades de advogados possam ser impactadas por esse projeto, para esse setor restará o importante argumento de haver lei especial que lhes fundamenta. É importante que fique claro. A crítica ao PL 15/21 não é classista. Basta lembrar dos médicos, arquitetos, engenheiros e tantos outros profissionais liberais organizados sob o modelo das sociedades simples. O que dizer a eles?

Como professores e advogados integrantes da Rede de Direito Civil Contemporâneo, entidade sem fins econômicos que procura contribuir com o processo legislativo no Brasil, é imperioso alertar a sociedade dos efeitos nefastos do PL 15/21 e pedir o veto presidencial.

Autores

  • Brave

    é advogado e professor associado de Direito Civil na (UFPR) Universidade Federal do Paraná, mestre e doutor em Direito pela (USP) Universidade de São Paulo, e estágio de pós-doutorado na Universitá Degli Studi do Torino.

  • Brave

    é professor Doutor do Departamento de Direito Comercial da Faculdade de Direito da USP. Advogado em São Paulo, é associado do Instituto de Direito Societário Aplicado, secretário da Comissão Especial de Direito Societário do Conselho Federal da OAB, coordenador da Comissão de Contencioso Societário do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial e ex-Presidente da Associação dos Advogados de São Paulo.

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