prisão em flagrante

Vara de Campinas homologa ANPP em caso de tráfico de drogas

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24 de agosto de 2021, 19h20

A 5ª Vara Criminal de Campinas (SP) homologou um acordo de não persecução penal em um caso no qual houve prisão em flagrante por tráfico de drogas. O homem havia sido detido com 24 gramas de cocaína.

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Em audiência, a promotora Daniela Merino Alhade apontou que todos todos os requisitos legais para firmar o acordo foram preenchidos: o réu não é reincidente ou criminoso habitual; nos cinco anos anteriores à infração, o homem não foi beneficiado com transação penal, suspenção condicional do processo ou mesmo outro ANPP; a pena mínima para o delito praticado é inferior a quatro anos.

O acordo firmado entre o acusado e o Ministério Público prevê o pagamento de R$ 1.100 a uma entidade filantrópica, em quatro parcelas a partir do próximo mês. Além disso, o réu deverá comunicar ao juízo qualquer alteração de seu endereço, número de telefone ou e-mail.

A juíza Lissandra Reis Ceccon confirmou os termos apresentados e lembrou que o réu não poderá se envolver em outro delito. O homem foi representado pelo advogado Kaian Marengo, do escritório FJG Advogados Associados.

1501332-98.2021.8.26.0548

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