Idiotice não é crime

Juíza rejeita denúncia contra Allan dos Santos por ameaça e incitação ao crime

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24 de agosto de 2021, 21h16

Para configuração do crime de ameaça, a promessa precisa ter o potencial de causar um mal concreto e realizável. Já a incitação ao crime exige referência a delitos específicos.

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Blogueiro bolsonarista atacou ministro Barroso em vídeo no YouTube
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Assim, a 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal rejeitou uma denúncia contra o blogueiro bolsonarista Allan dos Santos. O Ministério Público Federal o havia acusado de praticar as duas condutas contra o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal.

Em novembro do último ano, o denunciado publicou em seu canal no YouTube, Terça Livre, um vídeo intitulado "Barroso é um miliciano digital", no qual desafiava o magistrado a enfrentá-lo pessoalmente. Na ocasião, Allan disse: "Tira o digital, se você tem culhão! Tira a p**** do digital, e cresce! Dá nome aos bois! De uma vez por todas Barroso, vira homem! Tira a p**** do digital! E bota só terrorista! Pra você ver o que a gente faz com você. Tá na hora de falar grosso nessa p****!".

A juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, porém, entendeu que a denúncia não teria justa causa. Ela considerou que as falas de Allan seriam apenas "impropérios e bravatas", sem seriedade, motivados apenas pelo momento político.

Também não haveria possibilidade de concretização da promessa, já que o ministro possui equipe de "seguranças qualificados" e um setor de inteligência "igualmente preparado". Além disso, o blogueiro sequer mora no Brasil.

A magistrada ainda constatou que a própria vítima não demonstrou temor "imprescindível" com a suposta ameaça. "Um magistrado não pode nem deve ser facilmente intimidado, especialmente se o for da mais alta corte de Justiça deste país", afirmou.

Quanto à acusação de incitação ao crime, a juíza entendeu que não foi demonstrado qual crime Allan teria encorajado contra o ministro do STF. De acordo com ela, uma instigação genérica seria "vaga" e "ineficaz".

"As grosserias do denunciado, conquanto reveladoras de um estado de ânimo acirrado, não consubstanciam ameaças sólidas muito menos traduzem-se em incitação a práticas de crime contra a suposta vítima", concluiu.

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1058570-44.2021.4.01.3400

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