Comentários racistas

Torcedor é condenado por racismo em foto de crianças refugiadas nas redes

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23 de agosto de 2021, 14h38

A livre expressão tem consequências. Aquele que a usa para propagar o ódio contra grupos ou pessoas, para imputar a alguém crimes não cometidos ou para divulgar fatos falsos que afetem a reputação de terceiros responde por isso.

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Wikimedia CommonsArena Corinthians recebeu refugiados e ação gerou comentários racistas de torcedor

O entendimento foi adotado pela juíza Renata William Rached Catelli, da 21ª Vara Criminal Central de São Paulo, para condenar um torcedor do Corinthians por comentários racistas contra refugiados que participaram de uma ação do clube.

A pena foi fixada em dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, convertida em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de pagamento de dois salários mínimos, preferencialmente a instituições destinadas ao combate ao racismo.

Segundo a denúncia, o acusado reagiu de forma preconceituosa a uma notícia de que o Corinthians receberia refugiados de dez países para acompanhar um jogo. Ele comentou que, na foto da reportagem, “só tinha preto” e que “escureceu ainda mais a torcida”.

Em sua defesa, o réu afirmou "que tem amigos negros, que vive há dez anos com uma companheira negra e que estava bêbado quando fez a postagem". Na sentença, a juíza disse que citar familiares ou amigos negros, como fez o torcedor, "é a defesa usual de pessoas acusadas de racismo, como se isso os isentasse de atitudes racistas".

Segundo ela, o réu estava sendo julgado por uma postagem racista, não por seu comportamento diário. A magistrada afirmou ainda que o fato de o homem estar embriagado quando publicou o comentário racista não o torna inimputável e que tal justificativa não poderia ser admitida.

"O tom usado foi agressivo e hostil, inclusive pelo uso de palavras de baixíssimo nível, classificando a louvável conduta da agremiação esportiva de acolher refugiados como ‘merda’, indicando que o ato ‘escureceu ainda mais a torcida’, em tom de nítida eugenia e discriminação racial", disse.

Ao estabelecer a pena acima do mínimo, a juíza destacou a insensibilidade do acusado, que "não se importou em destilar seu ódio em uma foto na qual foram exibidas apenas crianças, o que torna o ato ainda mais repugnante" e a "especial repugnância e torpeza" da atitude racista, veiculada em uma ação social que buscava a integração de refugiados por meio do futebol.

Clique aqui para ler a sentença
0062514-77.2016.8.26.0050

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