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Comandante de academia de polícia tem competência para instaurar PAD, diz TJ-SC

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23 de agosto de 2021, 12h28

Por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu a competência do comandante da Academia de Polícia Militar da Trindade para aplicação do regulamento disciplinar da polícia do estado.

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Um aluno-cadete buscava a anulação de PADs por incompetência da autoridade
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No caso, um aluno-cadete da Academia de Polícia Militar da Trindade (APMT) buscava na justiça a anulação de seis processos administrativos disciplinares instaurados contra ele, sob alegação de vício de competência da autoridade administrativa.

Em primeira instância, o juiz entendeu que houve nulidade em relação à autoridade administrativa, uma vez que o comandante da APMT, que antes tinha autorização expressamente consignada no Decreto 12.112/80 (Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina), não é mais competente diante da nova redação do artigo 9º dada pelo Decreto 3.913/89.

O estado de Santa Catarina recorreu da decisão, e o TJ-SC confirmou a sentença. Então, o estado entrou com embargos de declaração contra o acordão.

O desembargador relator, Luiz Fernando Boller explicou que não desconhece que houve modificação no Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina. Contudo, não foi afastada a competência do comandante da Academia de Polícia Militar da Trindade para aplicar punições aos seus militares subordinados.

Segundo o relator, a nova redação do artigo 9º do RDPMSC não excluiu a competência de autoridades policiais militares para instaurar procedimentos administrativos disciplinares. Na verdade, ocorreu mera junção dos sujeitos aptos nos incisos do referido dispositivo.

No inciso V, do citado artigo, é conferida competência para instauração de PADs aos "comandantes ou chefes de órgãos de apoio da polícia militar". Boller afirmou que no Decreto Estadual 19.237/83, a Academia de Polícia Militar foi apontada como um órgão de apoio da Polícia Militar. Assim, o comandante da APMT inclui-se dentre as autoridades competentes para o ato em questão.

Entendimento em sentido contrário, ressaltou o desembargador, levaria ao surgimento de situações "distantes das normativas constitucionais perseguidas pelo ordenamento jurídico legal pátrio, dentre elas, a ausência de observância ao interesse da coletividade — visto que retornariam à Corporação policiais militares expulsos em razão de condutas graves —, além da judicialização exacerbada".

Clique aqui para ler a decisão
0300747-85.2019.8.24.0091

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