Resumo da semana

Decisão de suspender monetização de perfis sobre eleições foi o destaque

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21 de agosto de 2021, 9h30

O ministro Luis Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou a suspensão do repasse de valores de monetização de redes sociais a canais e perfis dedicados a propagação de mentiras sobre o sistema eleitoral brasileiro.

Na decisão, o ministro entendeu que os investigados em inquérito da Polícia Federal estavam obtendo vantagens financeiras por meio da disseminação de fake news sobre o processo eleitoral.

Segundo a PF, os investigados atuam para influenciar o eleitor a desacreditar no sistema e assim obter vantagens político-partidárias ou financeiras. As práticas são baseadas nas insinuações infundadas do presidente Jair Bolsonaro sobre uma suposta falta de confiabilidade das urnas eletrônicas.

Salomão considerou que a divulgação de informações enviesadas ou falsas extrapolaria o direito de crítica, protesto, discordância e livre circulação de ideias. O conteúdo analisado impulsionaria denúncias falsas que "já foram exaustivamente refutadas diante de sua manifesta improcedência". Ele ainda destacou que a prática é "extremamente nociva ao Estado democrático de Direito" e tem potencial de comprometer as eleições.

Outro assunto que dominou o noticiário político-jurídico da semana foi a declaração do general da reserva Augusto Heleno, do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), sobre o possível uso do artigo 142 da Constituição para justificar uma suposta "intervenção militar" em caso de gravidade e tensão extrema nas relações entre os Poderes.

Questionado pela ConJur, o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello rechaçou frontalmente a declaração, classificando-a como repugnante e inaceitável.

 Para Celso, aquele que "admite a mera possibilidade de intervenção militar nos Poderes do Estado, como o Judiciário e o Legislativo, é um profanador dos signos legitimadores do Estado democrático de Direito e conspurcador dos valores que informam o espírito da República".

A dura manifestação do antigo decano do STF foi acompanhada por juristas consultados pela ConJur.

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As novas Sociedades Anônimas — Walfrido Warde

Frase da semana
"
Inquestionável é o fato de que o artigo 142 da Constituição Federal não confere suporte institucional nem legitima a intervenção militar em qualquer dos Poderes da República, sob pena de tal ato, se consumado, traduzir um indisfarçável (e repulsivo) golpe de Estado!", Ex-decano do STF, Celso de Mello, sobre declarações de Augusto Heleno em manifestação enviada à ConJur. 

Entrevista da semana

Spacca
Não faz sentido promover uma reforma tributária que transfere o ônus da arrecadação federal para o lucro empresarial em um momento em que a crise da Covid-19 deixou boa parte das empresas do país em situação fragilizada.

A opinião é da advogada tributarista, contadora e economista Luciana Aguiar. Em entrevista à ConJur, ela fez duras críticas ao projeto de lei apresentado para o governo que prevê a tributação sobre lucros e dividendos e o aumento de renda para a pessoa jurídica.

Segundo Aguiar, faltou provar o impacto das medidas com estudos e dados. Mas não só. Também é crucial pensar na resposta do contribuinte às medidas que serão tomadas, porque esse comportamento por sua vez vai afetar o resultado que se pretende atingir.

Ranking

Conjur
Com 80 mil leituras, o texto mais lido da semana foi artigo do jurista e colunista da ConJur Lenio Streck sobre a prisão de Roberto Jefferson.

Para Streck, se acharmos que ameaçar, ofender, incitar etc. etc. (há um código penal quase por inteiro, um verdadeiro cardápio de ilícitos) as instituições como STF e TSE, além da honra de seus ministros, é coisa "da democracia", então talvez tenhamos que reler alguns capítulos da história.

Com 49 mil acessos, o segundo texto mais lido da semana informou o cumprimento de mandado de busca e apreensão da Polícia Federal na seccional paulista da OAB. A PF apura supostos crimes de corrupção, tráfico de influência, advocacia administrativa e associação criminosa, que teriam sido praticados no âmbito da entidade.

Em nota, a OAB-SP afirmou ainda que "todos os procedimentos internos permanecem hígidos, sendo que aguardamos as conclusões das investigações policiais para que a sindicância interna, em curso, seja complementada e finalizada".

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