Até a extradição

Lewandowski revoga prisão cautelar do empresário cofundador da TelexFree

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20 de agosto de 2021, 17h52

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, revogou a prisão cautelar de Carlos Wanzeler, cofundador da TelexFree. O empresário foi preso em fevereiro de 2020, após o próprio ministro aceitar pedido feito pelo governo dos Estados Unidos. Em setembro do ano passado, a 2ª Turma do STF autorizou a extradição de Wanzeler àquele país, mas o presidente da República, por meio de parecer da Advocacia-Geral da União, entendeu que a extradição "será executada somente depois da conclusão dos processos penais em trâmite no Brasil ou do cumprimento das respectivas penas". 

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Assim, considerando o parecer da AGU e que não se sabe a data em que os processos tramitando no Brasil terminarão — nem quando o empresário terminará de cumprir eventual pena fixada pela justiça brasileira —, Lewandowski entendeu que é desproporcional manter a prisão preventiva em regime fechado até data incerta.

Wanzeler responde a diversas ações no Brasil pela acusação de prejudicar consumidores por meio de um suposto esquema de pirâmide financeira. Nos Estados Unidos, responde a ações penais pela suposta prática dos crimes de conspiração, fraude eletrônica e lavagem de dinheiro.

Como condições para a revogação da prisão, o ministro determinou a entrega dos passaportes brasileiro e americano à Polícia Federal, a proibição de sair do país, o recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga e o uso de tornozeleira eletrônica, entre outras.

Histórico
A perda da nacionalidade brasileira, por Wanzeler, foi confirmada pela 2ª Turma do STF, o que permitiu seu processo de extradição. Mas a defesa alega que o caso do empresário é diferente do de Cláudia Sobral, a primeira brasileira a ser extraditada desde a proclamação da República.

Isso porque a Constituição prevê, no artigo 12, parágrafo 4º, inciso II, que deixam de ser brasileiros aqueles que conseguem outra nacionalidade. A alínea "b" do mesmo dispositivo proíbe a aplicação dessa regra aos casos em que a nova nacionalidade seja condição para viver no país de destino. Sobral adquiriu a nacionalidade americana, mas não como condição para viver no país.

Já Carlos Wanzeler, que também tinha green card, se naturalizou americano para que a filha, órfã de mãe, ganhasse prioridade na análise de visto de permanência. Sem a naturalização, a fila de espera para a filha seria de cinco a oito anos, a depender da categoria do visto.

A extradição do empresário chegou a ser suspensa pelo ministro Marco Aurélio, em liminar em sede de ação rescisória, mas essa decisão monocrática foi derrubada pela 2ª Turma.

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Extradição 1.630

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