medida arbitrária

Advogados criticam quebra de sigilo de Wassef pela CPI da Covid

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20 de agosto de 2021, 21h14

Nesta quinta-feira (19/8), a CPI da Covid no Senado aprovou a quebra de sigilo fiscal do advogado Frederick Wassef, advogado da família Bolsonaro, além do deputado federal Ricardo Barros (PP-PR), líder do governo na Câmara.

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Frederick Wassef, advogado do presidente Bolsonaro e seus filhosReprodução

Os senadores pediram à Receita Federal dados sobre as empresas das quais Wassef e Barros tenham participado nos últimos cinco anos. As informações solicitadas envolvem faturamento, notas fiscais, clientes, fornecedores, lucros e possíveis indícios de irregularidades ou movimentações atípicas.

O relator da CPI, senador Renan Calheiros (MDB-AL), aponta que Wassef poderia ter recebido recursos da empresa Precisa Medicamentos na assinatura do contrato para compra da vacina indiana Covaxin.

Wassef nega qualquer envolvimento com a Precisa ou com o Ministério da Saúde. Em entrevista à ConJur nesta sexta-feira (20/8), o advogado ressaltou que não é investigado pela CPI e afirmou estar sendo perseguido no exercício da profissão apenas pelo fato de representar o presidente da República e seus filhos.

Segundo Wassef, os senadores estariam tentando "investigar, perseguir, espionar e quebrar o sigilo bancário de pessoas que não têm nada a ver com o objeto e o escopo da instauração da CPI e da sua investigação".

O criminalista Alberto Zacharias Toron não vê com bons olhos a medida contra Wassef: "A CPI da Covid tem derrapado feio em matéria de respeito à direitos e garantias individuais. O caso Wassef é mais um. Lembremo-nos que a Justiça acaba de anular uma prisão em flagrante absolutamente ilegal", aponta, fazendo referência a Roberto Dias, ex-diretor de logística do Ministério da Saúde.

Mayra Mallofre Ribeiro Carrillo, especialista em Direito Penal Econômico e sócia do escritório Damiani Sociedade de Advogados, considera que qualquer determinação de quebra de sigilo — seja fiscal, bancário, telefônico ou telemático — anterior ao período da crise de Covid-19 já seria arbitrária.

"Afinal, se a investigação recai sobre possíveis delitos cometidos durante a pandemia, não há como a devassa abranger períodos anteriores, para se vasculhar registros sigilosos alheios, sob pena de representar medida ilegal", explica.

Segundo a advogada, a quebra do sigilo precisa de demonstração concreta de indícios de participação nos crimes investigados. "Não basta a mera suspeita para a devassa na intimidade e na vida privada, para se bisbilhotar se alguém está ou não cometendo crimes", complementa.

A advogada constitucionalista Vera Chemim também ressalta a necessidade de fundamentação pelo colegiado parlamentar. "É imperativo que a condução dos trabalhos daquela CPI seja revestida do mais absoluto respeito aos princípios da legalidade, imparcialidade, publicidade, moralidade e, especialmente, de impessoalidade e eficiência", indica.

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