Invasão de competência

Supremo veta lei que regulamenta profissão de despachante na Bahia

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19 de agosto de 2021, 20h00

O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionalidade da Lei estadual 13.206/2014 da Bahia, que dispõe sobre a atuação de despachantes junto à administração pública estadual. A decisão foi tomada na última segunda-feira (16/8) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.742 proposta pela PGR.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Alexandre lembrou que o Supremo Tribunal Federal já fixou entendimento sobre a  inconstitucionalidade de leis estaduais que tratem da profissão de despachante
Rosinei Coutinho/SCO/STF

O procurador-geral da República, Augusto Aras, alegou violação à competência privativa da União para legislar sobre condições para o exercício de profissão. Segundo ele, sob o pretexto de estabelecerem regras administrativas para o serviço de despachante documentalista no âmbito da administração pública estadual, a lei estadual define atribuições, direitos, prerrogativas, deveres e penalidades, além de requisitos para habilitação profissional.

Ao analisar a matéria, o relator, ministro Alexandre de Moraes, explicou que a atividade profissional dos despachantes já é regulamentada pela Lei federal 10.602/2002, que dispõe sobre os Conselhos Profissionais dos Despachantes Documentalistas. A lei baiana, segundo ele, prevê obrigações e condicionantes que conflitam com a legislação federal e com a competência atribuída aos órgãos de fiscalização.

Alexandre apontou que o STF já fixou orientação sobre a inconstitucionalidade formal de leis estaduais que tratem da profissão de despachante documentalista, com fundamento na invasão da competência da União para legislar sobre Direito do Trabalho, condições e requisitos para exercício de profissão.

Por arrastamento, também foi julgada inconstitucional a Portaria 596/2017 do Departamento de Trânsito (Detran-BA), que regulamenta a lei. Com informações da assessoria do STF.

ADI 6.742

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