Opinião

RFB notifica contribuintes mesmo com funcionalidades sistêmicas deficientes

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19 de agosto de 2021, 17h07

Por meio do portal eCAC, diversos contribuintes recentemente passaram a receber notificações da Receita Federal do Brasil (RFB) objetivando a análise preliminar de direitos creditórios.

As notificações apontam a necessidade de retificação de obrigações acessórias digitais (eSocial) como forma de possibilitar a compensação de créditos relativos às contribuições sociais previdenciárias, inclusive as devidas às outras entidades, e a da efetivação de ajustes das declarações de compensações já apresentadas, tudo num prazo de até 45 dias.

Em que pese a boa-fé dos contribuintes para atender à exigência da fiscalização federal, as correções das obrigações acessórias digitais devem ser realizadas com a devida cautela, uma vez que a RFB não disponibiliza em suas ferramentas funcionalidades específicas e necessárias para tal procedimento, dependendo do tipo de crédito a ser utilizado, o que, muitas vezes, traz dificuldades ao contribuinte quando pretende exercer seu direito à compensação previsto na legislação tributária.

Na prática, com tais restrições sistêmicas, as obrigações acessórias previdenciárias digitais objetivam mais atender às necessidades impostas pela RFB em linha com os critérios e premissas que entende serem as corretas, do que viabilizar os procedimentos de retificação e compensação, de forma ampla e irrestrita, além do direito de fruição da denúncia espontânea.

A título exemplificativo, temos uma situação de retificação em que o sistema da RFB não está devidamente parametrizado para alcançá-la. Ao manusear a obrigação acessória para alteração da incidência tributária sobre determinada verba salarial, o eSocial disponibiliza algumas opções de códigos, como:

11: Mensal;
 12: 13º salário;
— 13: Exclusiva do empregador  Mensal;
 14: Exclusiva do empregador  13° salário;
 15: Exclusiva do segurado  Mensal;
— 16: Exclusiva do segurado  13° salário.

Embora haja a disponibilidade para o contribuinte indicar o código 13 quando a retificação trata de "exclusiva tributação do empregador", o eSocial não assimila ou incorpora essa alteração específica no cálculo dos valores da rubrica, e, no fechamento da declaração, não ocorre o cálculo segregado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apenas sobre a parcela devida pelo empregadores. Diante disso, o contribuinte deve criar um processo sistêmico para atingir seu objetivo em virtude da falta de previsão de registro na ferramenta eletrônica da RFB.

Temos outro exemplo no que se refere à denúncia espontânea. No ambiente da DCTFWeb, não é possível que o contribuinte efetue pagamento complementar de tributo quando da retificação das suas obrigações acessórias, aproveitando-se do instituto da denúncia espontânea e, consequentemente, da ausência da multa punitiva. O sistema não emite documento de recolhimento complementar sem o apontamento da penalidade citada.

Esse cenário demonstra a dificuldade do contribuinte em aproveitar-se de um instituto previsto no artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN), resultando, em muitos casos, na judicialização do tema.

No processo de retificação do eSocial, é aconselhável que o contribuinte resguarde e espelhe a matriz das informações (folha de pagamentos) que são declaradas na obrigação acessória. Ao ajustar a folha de pagamento, com isso o contribuinte evita que ocorra: 1) uma discrepância entre as informações inseridas nas folhas de pagamentos e as obrigações acessórias declaratórias (eSocial); o que impede 2) a sobreposição de informações sem a manutenção correta do histórico.

É importante que haja a compatibilidade de informações entre folha de pagamentos e eSocial, uma vez que a RFB poderá fiscalizar o contribuinte e questionar as divergências entre os dados, e até mesmo com outras obrigações acessórias que não foram até o presente momento substituídas pelo eSocial, como no caso da GFIP.

A retificação das obrigações acessórias digital às pressas pelos contribuintes, diretamente no eSocial, unicamente para atender à exigência fiscal, pode resultar em problemas futuros, como divergência de dados, falta de histórico, ausência de compliance de informações, entre outros. Tudo isso pode resultar, além da exigência de diferenças de tributos, na imposição de pesadas multas aplicadas por informações inexatas ou incorreta.

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    é advogada do setor automobilístico, com atuação no Consultivo e Contencioso Estratégico Cível e Administrativo, graduada em Direito pela Universidade São Judas Tadeu e pós-graduada em Direito Civil e Empresarial pela Universidade Damásio.

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    é advogado do Mazzardo & Coelho Advogados Associados, especialista em Direito do Trabalho.

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