Opinião

'Meteoro' de precatórios: uma mentira contada várias vezes não se torna verdade

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19 de agosto de 2021, 19h16

Recentemente, o ministro da Economia, Paulo Guedes, declarou, mais uma vez, interesse em alterar a sistemática de pagamento de dívidas dos entes públicos. Isso ocorreu pelo fato de o Poder Judiciário ter informado o valor previsto para pagamento de precatórios em 2022: R$ 90 bilhões.

Frente ao aumento de mais de 60% do valor destinado a precatórios neste ano, o governo busca viabilizar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que altere o ritual de precatórios, parcelando parte desses pagamentos. Segundo Guedes, os credores com sentenças de até 60 salários mínimos seriam pagos normalmente, enquanto os precatórios de R$ 66 milhões ou mais, pagos com uma entrada de 15% e nove parcelas anuais.

A engenharia para conter a elevação nos gastos com precatórios, que compromete os planos do governo para o ano eleitoral, objetiva abrir espaço no orçamento para ampliar o Programa Bolsa Família, mas falha ao tentar burlar o sistema constitucional de pagamento de precatórios, que são dívidas do governo reconhecidas pela Justiça e possuem sistemática de pagamento própria.

Não deveria ser surpresa para o governo, inclusive, o aumento do valor a ser pago em 2022, considerando que as dívidas possuem origem em processos nos quais a União é parte. Inexiste novidade, também, que os precatórios são constantemente atacados pelo governo, na tentativa de torná-los um vilão. Insinuações de que existe uma "indústria de precatórios predatória" e tentativas de adiar o pagamento de legítimos direitos dos credores do governo causam enorme insegurança jurídica e fiscal, aumentando litígios nos tribunais e fragilizando o cenário fiscal.

O texto da PEC ainda não foi formalizado, mas representa um calote e constitucionalização da pedalada fiscal, pois adiará para o próximo governo despesas obrigatórias, na tentativa de não romper o teto de gastos, uma importante regra que limita o aumento das despesas à inflação do ano anterior. A longo prazo, os precatórios continuarão aumentando e, somados aos precatórios parcelados, não haverá receita equivalente para suprir o orçamento. Inevitavelmente, a falta de capacidade do governo de gerenciar as contas públicas aumentará os riscos fiscais, gerando um cenário turvo para os investidores.

Além disso, estados e municípios possuem previsão de receber recursos da União por meio de precatórios e, caso parcelados, afetará diretamente o planejamento orçamentário dos entes. O aumento inesperado no volume de pagamentos futuros prejudica, também, a organização das empresas, gerando insegurança no mercado, que não avistarão perspectivas de orçamentos programados nos próximos anos.

A maior parte dos precatórios são provenientes de longos processos judiciais, no qual a gestão fica a cargo exclusivamente da União, assim, não é desconhecida para o governo a constituição dessas dívidas e, por óbvio, a necessidade de quitá-las, mostrando-se irresponsável alegar surpresa e propor, às pressas, uma PEC que irá incidir no orçamento de 2022.

Diferentemente das dívidas entre particulares, as da Fazendas Públicas possuem prazos maiores para efetuar o pagamento, considerando que seus valores devem ser incluídos no orçamento, chegando a levar até 18 meses. Prorrogar ainda mais esse prazo, sem contar com a tramitação da ação que, em grande parte, dura décadas, assevera o privilégio dado ao poder público, violando o direito de propriedade de quem aguarda a reparação.

É importante lembrar que, anteriormente, nos julgamentos da EC nº 62/2009 e EC nº 30/2000, o Supremo Tribunal Federal já declarou inconstitucional medidas de prorrogação de pagamentos de precatórios, o que dá indícios de que nova tentativa do governo em burlar o sistema constitucional de pagamento de precatórios causará mais uma disputa judicial, comprometendo o já sobrecarregado Judiciário e aumentando a insegurança dos credores.

Prática corriqueira nos processos em que a União federal figura como parte, a interposição desenfreada de recursos meramente procrastinatórios também é um dos fatores que, além de comprometer o bom funcionamento do Poder Judiciário, impede o cumprimento imediato da decisão, o que aumenta o custo da máquina pública, tanto pela manutenção do processo quanto pelo acréscimo de juros e correção monetária ao final do prolongado processo.

Antes de o ministro Paulo Guedes buscar um "míssil" para abater o "meteoro", é preciso repensar se um mero casuísmo eleitoral é motivo para abalar toda uma estrutura jurídica e econômica existente. O governo possui mecanismos de analisar e prever os números, existindo alternativas para enfrentar o problema, como a realização de acordos entre credores e a União para quitação de precatórios.

Não podem os credores, que em grande parcela são servidores públicos e aposentados, que possuem verbas de natureza alimentar, por falta de controle e efetividade da máquina pública, serem surpreendidos por uma manobra que aumente  ainda mais  o tempo para a satisfação do seu crédito.

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