violação literal de lei

STJ deve julgar REsp em sede de rescisória que impugna acórdão rescindendo

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18 de agosto de 2021, 21h00

É cabível o recurso especial que, interposto contra acórdão de ação rescisória, impugna os fundamentos do acórdão rescindendo, com base em violação literal de dispositivo de lei.

O entendimento foi reafirmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento iniciado em outubro de 2020 e encerrado nesta quarta-feira (18/8).

STJ
STJ decidiu manter jurisprudência sobre cabimento de REsp em ação rescisória
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Na origem, trata-se de ação reivindicatória ajuizada pela Funai e pela União contra particulares, cujo julgamento determinou a devolução de terras no Paraná ao patrimônio indígena. Essa sentença transitou em julgado e depois foi alvo de ação rescisória, a qual o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou provimento.

Contra a decisão do TRF-4, os particulares ajuizaram recurso especial sob alegação de que a área de seu imóvel não é fruto de usurpação de reserve indígena.

Em suma, o REsp atacou a sentença transitada em julgado, não o acórdão que negou provimento à ação rescisória. A alegação foi de violação literal de dispositivo de lei.

Ao julgar o caso em 2018, a 1ª Turma do STJ não conheceu do recurso. Sob relatoria da ministra Regina Helena Costa, definiu que o recurso especial em sede de ação rescisória deve limitar-se aos pressupostos dessa ação e não atacar o próprio mérito, não sendo caso de reexame do julgado rescindendo.

Esse entendimento contrariou a jurisprudência da Corte Especial.

O tema sempre foi controverso no Judiciário, mas há pelo menos dez anos o colegiado, que reúne os 15 ministros mais antigos e tema função de dirimir divergência entre turmas e seções do STJ, admite que não há óbice para analisar REsp em sede de ação rescisória quando o recurso ataca fundamentação do acórdão rescindendo por violação literal de dispositivo de lei.

Ainda assim, o julgamento gerou discussão, justamente baseada em precedentes das turmas de Direito Privado da corte que têm contrariado essa orientação. Relator, o ministro Raul Araújo votou por manter a jurisprudência, e foi acompanhado por unanimidade.

Gláucio Dettmar/Agência CNJ
É melhor que STJ mantenha última palavra na rescisória que ataca violação literal de disposição de lei, disse ministro Noronha
Gláucio Dettmar/Agência CNJ

A última palavra
O principal efeito da tese apreciada seria limitar ou não a atuação do STJ na análise de recursos contra decisões em ação rescisórias. Em voto-vista apresentado nesta quarta, o ministro João Otávio de Noronha abordou o ponto.

Segundo o inciso V do artigo 966 do Código de Processo Civil de 2015 (inciso V do artigo 485 do CPC de 1973, que se aplicou ao caso julgado pela Corte Especial), a sentença de mérito pode ser rescindida quando violar literal disposição de lei.

Por isso, explicou o ministro Noronha, analisar se a rescisória é cabível por violação literal de disposição de lei significa analisar o fundamento do acórdão rescindendo, para saber se houve essa violação ou não. São pontos que se confundem.

"Essa é a posição mais razoável acerca da matéria. Caso contrário, a parte estaria impedida de impugnar, em sede de recurso especial, o acórdão que julgou a ação rescisória, quando a alegação for de violação do inciso V do artigo 485 do CPC de 1973", disse.

Em voto-vista proferido em 19 de maio, o ministro Herman Benjamin propôs a discussão do tema. Classificou a tentativa de usar o recurso especial contra ação rescisória para atacar os fundamentos do acórdão rescindendo como “uma ginastica olímpica para utilização absolutamente indevida da estrutura dos embargos de divergência na Corte Especial e na própria estrutura recursal na ação rescisória”.

Disse que a posição adotada pela 1ª Turma tem como efeito assegurar competência constitucional do STJ, evitando que se transforme em uma espécie de terceira instância.

Nesta quarta, o ministro Noronha afirmou que não se trata de terceira ou quarta instância recursal, já que a rescisória é uma nova ação. Defendeu que é melhor trazer a questão para o controle do STJ, que é o guardião da aplicação da lei federal.

"Então quando os fundamentos da decisão que julgou a rescisória violarem direito federal infraconstitucional não vamos apreciar? Vamos ficar limitado à hipótese de admissibilidade de recurso especial? Vamos abrir essa chance de deixar de ser a última voz em questões importantes julgadas em rescisória?", indagou.

Os debates evoluíram para a posição unânime da Corte Especial, no sentido de devolver o recurso para que a 1ª Turma reanalise, já ciente de que é possível impugnar os fundamentos do acórdão rescindendo.

EREsp 1.434.604

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