Discussão Adiada

STF suspende julgamento de ADI sobre contratação de servidores pela CLT

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18 de agosto de 2021, 16h33

O Supremo Tribunal Federal interrompeu, por um pedido de vista do ministro Nunes Marques, o julgamento da ação que discute a constitucionalidade da Emenda à Constituição 19/1998 (reforma administrativa), que suprimia a exigência do Regime Jurídico Único (RJU) e de planos de carreira para servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas dos entes federados. A medida está suspensa desde 2007, por decisão liminar do Plenário do STF. Caso exigência fosse mantida, os servidores poderiam ser contratados como estatutários ou sob a disciplina da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Nunes Marques pediu vista na ADI que questiona a reforma administrativa de 1998
Felipe Sampaio/SCO/STF

Antes do pedido de vista, a ministra Carmen Lúcia, relatora da ADI que pede a extinção do RJU, manifestou-se contrária ao fim desse regime. O ministro Gilmar Mendes, contudo, abriu divergência, e votou por validar a extinção da RJU.

Em seu voto, Carmen Lúcia, acompanhou a decisão tomada em 2007 no Plenário do STF. Segundo ela, a ação foi protocolada no ano 2000 e, para ela, é controversa, porque durante seis anos e quatro pedidos de vista depois, foi apreciada pela Corte.

A EC 19/98 excluiu a exigência de regime jurídico único o regime dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações e determinou a instituição de conselhos de política de administração e remuneração de pessoal, integrados por servidores designados pelos respectivos poderes. Isso poderia abrir campo para a contratação via CLT.

Diversos partidos entraram com a ADI contra a Emenda Constitucional, sob o argumento de que o então relator da matéria, ex-deputado Moreira Franco, aplicou uma "artimanha legislativa", de modo que a PEC tramitou sem a aprovação das duas Casas Legislativas, em dois turnos de votação. Com o pedido de vista de Nunes Marques, não há previsão para a volta da matéria ao Plenário do STF.

Leia aqui o voto da ministra Carmen Lúcia
ADI 2.135

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