ADI no Supremo

Partidos questionam lei do RS que autoriza agrotóxicos sem registro no exterior

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18 de agosto de 2021, 22h03

O Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizaram ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para contestar uma lei do Rio Grande do Sul que permite a importação e comercialização de agrotóxicos e biocidas não aprovados pelos órgãos sanitários de seus países de origem. A relatoria é do ministro Dias Toffoli.

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A Lei Estadual 15.671/2021, sancionada em julho, alterou uma norma de 1982 que permitia apenas a entrada de pesticidas devidamente autorizados nos países de origem. Agora, os partidos argumentam que o uso dos produtos depende apenas de registro nos órgãos federais e de cadastro nas instâncias estaduais.

Segundo as legendas, a medida viola o princípio do devido processo legal, porque foi aprovada em regime de urgência, sem a devida discussão com a sociedade. Além disso, afrontaria os princípios constitucionais da saúde, da proteção contra os riscos inerentes ao trabalho, da vedação ao retrocesso socioambiental e do meio ambiente equilibrado.

As siglas pedem a concessão de medida cautelar urgente e reforçam que a importação dos produtos é potencialmente lesiva à população, especialmente aos trabalhadores das lavouras, já que a norma tem efeito imediato, sem prazo de transição.

ADI 6.955

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