Redução de acervo

Por melhora na produtividade, TJ-SP arquiva PAD contra desembargador da Corte

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18 de agosto de 2021, 10h54

Por maioria de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu arquivar um processo administrativo disciplinar contra o desembargador Theodureto de Almeida Camargo, da 8ª Câmara de Direito Privado, por baixa produtividade e excesso de acervo.

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TJ-SPPor melhora na produtividade, TJ-SP arquiva PAD contra desembargador da Corte

O processo foi instaurado em fevereiro deste ano após quase três anos de monitoramento no gabinete de Camargo. Na ocasião, o acervo ultrapassava 2 mil processos, sendo 1,5 mil paralisados há mais de 100 dias. A presidência da Corte também destacou o elevado número de feitos de relatoria do magistrado que foram repassados a outros colegas: 3,1 mil.

Porém, a maioria do Órgão Especial entendeu que houve uma melhora significativa na produtividade de Camargo nos últimos meses, a justificar o arquivamento do PAD. A relatoria do acórdão ficou com o presidente do tribunal, desembargador Geraldo Pinheiro Franco.

"Seria caso de procedência das imputações, mas houve uma redução bastante significativa no número de processos. Mesmo que tenha sido demonstrado o pouco caso com a celeridade nos últimos três anos. E deixando claro que a repetição de fatos dessa natureza certamente implicará em sanção grave ao magistrado", afirmou o presidente.

Melhora nos últimos meses
Em sua sustentação oral, o advogado Marco Antônio Parisi Lauria reconheceu que havia um problema de acervo elevado no gabinete de Camargo. Segundo Lauria, o magistrado passou por problemas pessoais ao longo de 2020, incluindo um divórcio delicado e a morte de seu pai, que interferiram de forma negativa na produtividade.

Porém, segundo o advogado, ainda no ano passado, Camargo promoveu alterações em seu gabinete, introduziu novas práticas e divisões de tarefas, o que levou a uma melhora na produtividade e a consequente redução do acervo. Lauria garantiu que, hoje, o gabinete do desembargador está bem organizado.

"É inegável que havia um atraso, mas hoje temos um gabinete absolutamente em ordem. A Procuradoria reconheceu, em seu parecer, que o desembargador fez um esforço hercúleo para fazer frente a seu acervo. Não se trata de uma situação passageira, de uma organização decorrente da instauração do PAD, pois o desembargador já trabalhava para aumentar sua produtividade antes do processo", afirmou.

Relator votou por remoção compulsória
O relator do processo, desembargador Márcio Bartoli, votou para condenar Camargo à pena de remoção compulsória. Segundo ele, o aumento da produtividade do magistrado nos últimos meses não tem o condão de afastar a infração funcional apontada na portaria de instauração do PAD.

"De outro modo, se estaria ampliando o objeto da apuração para permitir que, após quase três anos de monitoramento sem nenhum resultado eficaz, um repentino surto de produtividade, motivado justamente pela instauração do processo disciplinar, pudesse afastar a responsabilidade do magistrado por quase três anos de absoluta inércia", afirmou.

De acordo com Bartoli, parte da redução recente do acervo não se deu pela melhora do magistrado, mas sim pela distribuição de 600 feitos para outros colegas. O relator afirmou ainda que, em determinado momento do monitoramento do gabinete, Camargo chegou a acumular mais que o triplo da média de feitos da sua Subseção.

A princípio, para Bartoli, a hipótese dos autos justificaria até a sanção de aposentadoria compulsória. Porém, o desempenho recente de Camargo foi levado em consideração pelo relator, "mesmo que decorrente da instauração do PAD e da reiterada conduta de redistribuir feitos", para afastar a aposentadoria e aplicar a pena de remoção compulsória.

O voto do relator foi acompanhado apenas pelo desembargador Ferraz de Arruda. Para ele, os fatos estão "incontroversamente comprovados" e, portanto, não há como afastar a aplicação da sanção.

Outros casos
Desde agosto de 2020, o Órgão Especial instaurou quatro processos administrativos disciplinares contra desembargadores da Corte por baixa produtividade e excesso de acervo. Em junho, o desembargador Erickson Gavazza Marques foi absolvido e o PAD foi arquivado.

Ainda estão pendentes de julgamento os processos contra os desembargadores José Carlos Costa Netto, da 6ª Câmara de Direito Privado, e Luiz Antônio Cerqueira Leite, da 12ª Câmara de Direito Privado.

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