TRF-1 recebe queixa-crime de Aras contra jornalista que o chamou de 'cão de guarda'
17 de agosto de 2021, 11h53
Por entender que há no caso elementos que indicam a intenção de cometer os crimes de calúnia, injúria e difamação, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento ao recurso em sentido estrito do procurador-geral da República, Augusto Aras, que pedia o recebimento de notícia-crime contra o jornalista André Barrocal por causa de uma reportagem publicada na revista Carta Capital em julho do ano passado.

Rosinei Coutinho/STF
Em seu texto, o jornalista chamou o PGR de "cão de guarda" de Jair Bolsonaro e afirmou que Aras se comporta como um "perdigueiro" contra os inimigos do presidente da República, entre outras referências caninas.
O procurador-geral, então, entrou com uma queixa-crime contra Barrocal, mas ela foi rejeitada pelo juízo federal da 15ª Vara da Seção Judicial do Distrito Federal com os argumentos de que não foram configurados na reportagem os crimes apontados pelo PGR e que a liberdade de imprensa precisa ser preservada.
Aras, em seguida, recorreu ao TRF-1 e teve melhor sorte, conseguindo a reforma da decisão de primeira instância. De acordo com o desembargador federal Cândido Ribeiro, relator do recurso, o autor da reportagem teve a intenção de ferir a honra de Augusto Aras, por isso a queixa-crime apresentada pelo procurador-geral da República merece ser levada adiante.
"Analisando o teor da publicação indicada, entendo configurada, em tese, a vontade de caluniar, difamar e injuriar o querelante, não havendo qualquer subterfúgio por parte do querelado ao mencionar a possível ocorrência de, ao menos, o crime de prevaricação por parte do querelante, além de denominá-lo de 'cão de guarda', 'perdigueiro' e 'procurador de estimação', pelo que não se mostra razoável obstar o prosseguimento do curso normal da ação penal intentada na hipótese, em que serão apurados os fatos e a existência ou não de crime, bem como a responsabilidade do querelado, se for o caso".
Assim, com a decisão do TRF-1, os autos serão devolvidos ao juízo de origem para que seja retomada a ação penal.
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1041777-64.2020.4.01.3400
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