Valor da Discórdia

STJ decide que dono da Crefisa doou, e não emprestou, R$ 430 mil a sindicato do futebol

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17 de agosto de 2021, 20h00

Para a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o empresário José Roberto Lamacchia, dono da empresa de crédito pessoal Crefisa, fez uma doação, e não um empréstimo no valor de R$ 430 mil, em maio de 2017, ao Sindicato Nacional das Associações de Futebol Profissional (Sindafebol) e suas Entidades Estaduais de Administração e Ligas.

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José Roberto Lamacchia não poderá reaver R$ 430 mil que alega ter emprestado a sindicato das associações de futebol
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Essa foi a conclusão alcançada por maioria apertada de 3 votos a 2, em julgamento concluído nesta terça-feira (17/8). Com o resultado, Lamacchia não poderá reaver o valor, que era pedido em ação de cobrança ajuizada na Justiça de São Paulo.

Lamacchia é dono da Crefisa, principal patrocinadora do Palmeiras, e casado com Leila Pereira, conselheira e candidata à presidência do clube, nas eleições de novembro. O sindicato que recebeu os valores do empresário tem como presidente Mustafá Contursi, ex-presidente do Palmeiras.

Segundo Lamacchia, Contursi, a quem conhece há mais de 20 anos, teria lhe pedido empréstimo em nome do sindicato, que foi concedido com compromisso de quitação "após alguns meses, tão logo fosse solicitado pelo autor". Após seis meses, resolveu fazer a cobrança. Os R$ 430 mil não foram devolvidos, mesmo após notificação extrajudicial.

A Justiça de São Paulo analisou o caso e negou provimento à ação de cobrança com base em e-mail anexado pelo sindicato, no qual Leila Pereira escreveu: "vamos fazer a doação de 430 mil reais para o Sindicato". Além disso, houve recolhimento de ITCMD, o imposto sobre doações.

Gustavo Lima
Se há empréstimo, deveria haver título para comprovar, disse ministro Moura Ribeiro
Gustavo Lima

O Tribunal de Justiça de São Paulo ainda concluiu que ao caso se aplica o artigo 541 do Código Civil, cujo parágrafo único prevê que a doação verbal será válida se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição. No caso, R$ 430 mil é valor módico em relação à fortuna do dono da Crefisa.

Esses argumentos foram encampados no voto do ministro Moura Ribeiro, que foi acompanhado pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze. Ele apontou que há dados importantes no caso que indicam que não há provas de concessão do empréstimo. Caberia ao credor comprovar a existência do crédito.

O ministro Moura Ribeiro destacou que não é possível que o dono de uma empresa desse porte e que mexe com dinheiro de uma maneira sistemática não consiga provar que não houve doação. "Se ele diz que é empréstimo, teria que ter um título para comprovar isso", apontou.

Ficou vencida a relatora, ministra Nancy Andrighi, acompanhada pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Para eles, não houve doação porque isso demandaria contrato formal, de acordo com as exigências do Código Civil. Nesse sentido, se recusou a considerar o valor de R$ 430 como "de pequeno valor", o que dispensaria as formalidades.

O voto vencido ainda destaca que o e-mail da Leila Pereira citando doação foi imediatamente respondido por Lamacchia, contestando a informação e esclarecendo se tratar de empréstimo. E que o pagamento de ITCMD só ocorreu após tratativas entre as partes, e de forma extemporânea — inclusive, com imposição de multa pelo Fisco.

REsp 1.902.405

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