Por unanimidade, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu remeter ao Plenário da Corte o julgamento de embargos de declaração apresentados pelo Itaú Unibanco na reclamação 46.123, que trata da suspensão de ações decorrentes do Plano Collor I. A remessa dos autos foi sugerida na sessão desta terça-feira (17/8) pelo relator, ministro Alexandre de Moraes.
Segundo ele, o Supremo havia determinado a suspensão de ações sobre a matéria pelo prazo de 24 meses. Com o término desse prazo, vários processos chegaram à Corte solicitando a continuidade das ações sobrestadas em diversas instâncias da Justiça — no caso dos autos, o Colégio Recursal Central da Capital em São Paulo.
Na decisão monocrática questionada nos embargos de declaração, o ministro admitia a possibilidade da retomada do trâmite do processo. Contudo, ele assinalou que há decisões conflitantes na Corte, especialmente em relação à prorrogação do prazo de suspensão. De acordo com o relator, afetar a matéria ao Plenário é importante para, "numa única voz, definir se continua ou não essa suspensão e por quanto tempo".
Reclamação 46.123