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Recriação do Ministério do Trabalho: um impacto positivo

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17 de agosto de 2021, 16h16

Recém-publicada em 28 de julho, a Medida Provisória nº 1.058/2021 altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para criar o Ministério do Trabalho e Previdência. Diferentemente dos aspectos que levaram à sua criação nos anos 1930, em pleno Estado Novo, a necessidade de recriação do órgão não passa mais pela intervenção estatal sobre as relações de trabalho.

Ao longo de 90 anos, a pasta esteve presente. Sem adentrar nos aspectos políticos que levaram à sua criação e recriação, fato é que ela sempre foi extremamente necessária. Diante da pandemia da Covid-19, que fragilizou as relações laborais, torna-se fundamental o seu retorno para tratar do tema que lhe compete e das suas particularidades, de forma autônoma.

As matérias de responsabilidade do ministério vão além das questões atinentes a emprego e renda. Também compete a ele expedir documentos, fiscalizar as relações de trabalho, apurar denúncias de trabalho escravo ou infantil, verificar condições para recebimento de seguro-desemprego e apresentar os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), entre tantas outras atribuições.

Nem se cogite imaginar que somente os empregados e seus representantes legais  os sindicatos  componham os maiores beneficiários com a volta do Ministério do Trabalho. Nesse sentido, cabe ressaltar que também são de responsabilidade da pasta a formulação de políticas para a geração de empregos e de modernização das relações laborais. Também cabe a ela a expedição de notas técnicas, portarias, instruções normativas e enunciados sobre os mais diversos temas de direito individual e coletivo do trabalho.

Essas regulações dão o norte tanto a empregadores quanto a entidades de classe sobre o melhor caminho a percorrer nas dúvidas surgidas sobre formas de contratação, demissões, concessões de benefícios, acordos e convenções coletivas, entre outros aspectos abordados nas negociações entre representantes sindicais laborais e patronais.

O retorno do órgão traz à luz sua importância, no melhor sentido técnico. No âmbito do Direito Coletivo, a pasta volta a ser o lugar dos debates entre tais entidades de classe. A negociação coletiva tende a retomar o seu curso natural e se fortalecer, pois o ministério, com sua expertise, executa a mediação das tratativas. Em suma, trata-se da restrita observância do texto constitucional, notadamente de valorização do trabalho humano e de livre iniciativa, tendo por fim assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados, entre outros princípios, a propriedade privada e sua função social.

Da maior importância
O retorno da pasta vai exigir não só a retomada de suas atividades específicas, mas, ainda, formas de ela se desenvolver. O espaço para crescimento é grande. Associado à previdência social, sempre muito exigida pela população, o Ministério do Trabalho sofreu esvaziamento, com muitas de suas atribuições passando a ser executadas, gradativamente, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e seus procuradores. Agora, essa distorção tende a diminuir, aumentando o poder de fiscalização da administração direta e a execução dos deveres que lhe serão outorgados.

A crise causada pela pandemia da Covid-19 é terra fértil para atuação do Ministério do Trabalho e, se bem lavrada, devolverá a sua importância histórica. Destacam-se impactos negativos que persistem há mais de um ano, como a falta de ambientes de negócio e o consequente desemprego.

A crise ainda é visível. No Rio de Janeiro, por exemplo, 64% dos empresários do comércio demitiram colaboradores no primeiro trimestre deste ano, de acordo com dados divulgados em abril pelo Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises Econômicas do Estado do Rio de Janeiro (Ifec-RJ). Em que pese uma melhora posterior, o percentual de junho foi de 49,3%  quase metade dos comerciantes do estado. As dispensas prosseguiram em larga escala, ainda que em um patamar menor. Os dados se referem ao Rio de Janeiro, mas o problema é comum a todo o Brasil.

Ainda que esse cenário transcenda a atuação do Ministério do Trabalho por si só, o fato é que agora a busca por melhora nas relações laborais, com a crescente consciência das categoriais profissionais e econômicas em se unirem para superarem esse obstáculo causado pela pandemia, encontra mais um espaço propenso a ouvi-las.

O ressurgimento do Ministério do Trabalho é positivo para as relações laborais. Não se comunga mais seja criado um órgão para a defesa exclusiva de uma categoria. Até porque patrões e empregados já possuem suas entidades de classe, cuja finalidade é justamente defender os interesses individuais e coletivos de seus membros  e essas entidades também retornam ao seu espaço de origem.

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