"capitalismo miliciano"

Marco Antonio Villa deve excluir vídeo com ofensas contra empresário

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16 de agosto de 2021, 17h27

Por constatar possível ofensa aos direitos da personalidade do autor, o desembargador José Carlos Ferreira Alves, do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou liminarmente que o comentarista político Marco Antonio Villa exclua de seu canal no YouTube um vídeo com ofensas ao empresário Otávio Fakhoury.

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Marco Antonio Villa criticou aliados de Bolsonaro em vídeo no YouTube
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Presidente do diretório do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) em São Paulo e aliado do presidente Jair Bolsonaro, Fakhoury apontava diversos vídeos ofensivos de Villa, divulgados a partir de junho. O pedido de exclusão já havia sido negado pelo desembargador, mas foi reiterado pelo autor após novas publicações.

O relator observou que em apenas um dos vídeos contestados em juízo Villa citou o nome de Fakhoury, associando o nome do empresário ao que o comentarista chamou de "capitalismo miliciano", formado por apoiadores de Bolsonaro. "Melhor, pois, que tal vídeo seja excluído da plataforma", indicou o desembargador. Ele ainda ressaltou que Villa possui muitos seguidores e, consequentemente, suas publicações têm grande alcance e muitas visualizações.

Arquivo pessoal
Empresário Otávio FakhouryArquivo pessoal

Representado pelo advogado João Manssur, o autor ainda acusava Villa de ofensas em outros vídeos, nos quais teria lhe chamado de "nazifascista", "hitlerista" e "antissemita". Mas Alves observou que na maioria deles o nome de Fakhoury sequer era citado. Em uma publicação específica, houve a menção, mas que apenas foi reproduzida de falas do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.

"Fui profundamente atacado, de forma vil e rasteira, em minha honra. Não podemos permitir que distorçam toda uma vida de reputação ilibada construída com tanto esforço. Ainda pleiteio indenização financeira que será doada para instituições de caridade devidamente indicadas no processo", diz Fakhoury.

Clique aqui para ler a decisão
2187471-96.2021.8.26.0000

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