Opinião

As redes de franquias precisam estar adequadas à LGPD

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15 de agosto de 2021, 9h15

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já pode aplicar as sanções previstas na Lei Geral de Proteção de dados (LGPD) e a maioria das empresas brasileiras ainda não está devidamente adequada. No caso de redes de franquias, que são sistemas de negócio gerenciados por um franqueador, que outorga o direito de uso de sua marca e o direito de distribuição de seus produtos/serviços a terceiros, os franqueados, há complexidades adicionais.

Tanto franqueadores quanto franqueados captam dados de terceiros, principalmente de consumidores. A diversificação dos canais de venda, com a pandemia, agravou esse cenário, uma vez que os dados dos consumidores são coletados através das mais variadas formas, desde plataformas de e-commerce, aplicativos de delivery e Whatsapp até a tradicional venda na loja física, à qual os franqueados costumavam estar restritos.

No caso de vazamento de dados de clientes/consumidores por culpa dos franqueados, o risco é de responsabilização da empresa franqueadora gestora da rede. Por isso, é importante que os franqueadores forneçam algumas orientações aos franqueados sobre como captar e proteger os dados. Além disso, por ser titular da marca, do produto ou serviço, e considerando que os casos de vazamento de dados de consumidores geram grande repercussão negativa à imagem das empresas, os franqueadores seriam os mais fortemente impactados.

As sanções não envolvem apenas a temida multa sobre o faturamento, como também advertência, bloqueio e eliminação de dados, suspensão parcial do funcionamento do banco de dados, proibição total ou parcial de atividades de tratamento de dados.

Os franqueadores devem preocupar-se com a sua própria adequação, bem como com o desenvolvimento de políticas específicas para a rede de franquias, atentando para a necessidade de atualização dos seus instrumentos jurídicos, neles incluídos a circular de oferta de franquia (COF), os contratos de franquia e os manuais.

Um programa completo de governança de dados envolverá mapeamento de fluxos de dados, adequação dos fluxos às exigências legais e, a partir disso, atualização das minutas jurídicas (COF e contrato de franquia) e elaboração de políticas específicas de dados.

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    é especialista em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), mestre em Direito da Empresa e dos Negócios pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), advogada com atuação em Direito Empresarial e Contratual, com ênfase na estruturação e desenvolvimento de canais de venda para empresas de varejo e tecnologia, coordenadora da unidade do Baptista Luz Advogados em Porto Alegre/RS.

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