"Manipulação indevida"

STF julga envio de processos de Beto Richa para Justiça Eleitoral

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14 de agosto de 2021, 13h43

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal iniciou nesta sexta-feira (13/8) o julgamento sobre o envio de processos contra o ex-governador do Paraná Beto Richa à Justiça Eleitoral. Os casos envolvem as chamadas operações "integração I e II", desdobramentos da "lava jato" que apuram esquemas de corrupção no governo do Paraná.

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ReproduçãoSTF julga envio de processos contra Beto Richa para Justiça Eleitoral

O julgamento será finalizado em 20 de agosto. Até o momento, apenas o relator, ministro Gilmar Mendes, proferiu voto a favor do envio das ações da Justiça Federal para a Justiça Eleitoral. Já o ministro Luiz Edson Fachin se declarou suspeito. 

Segundo Gilmar, há diversos elementos de prova que apontam para a existência de indícios de crimes de caixa dois (artigo 350 do Código Eleitoral) desde o início das investigações, "de modo que se trata de mais um caso de manipulação indevida das regras de competência".

"Os relevantes indícios da prática de crimes de falsidade ideológica eleitoral existiam desde a fase inicial da investigação, sendo descabida qualquer alegação de desconhecimento por parte do MPF ou do juízo federal", afirmou o ministro, citando depoimentos de colaboradores que imputam a Richa a prática de crimes eleitorais.

Para o relator, o Ministério Público Federal do Paraná promoveu uma "indevida manipulação do depoimento do colaborador e das regras de competência, ao assentar na denúncia, sem qualquer indicação de prova ou elemento de corroboração", que todos os recursos destinados para campanhas eleitorais de Richa seriam, na verdade, usados para o enriquecimento pessoal dos agentes públicos envolvidos.

O ministro também falou em "contorcionismo acusatório" na exposição dos fatos pelo MPF, com objetivo de "manipular as regras de competência", para manter os processos contra o ex-governador na Justiça Federal e não na Justiça Eleitoral, considerado por Gilmar o juiz natural do caso.

"Portanto, há inúmeras referências a crimes eleitorais na decisão que decretou a prisão dos reclamantes, o que evidencia a ocorrência de vício processual insanável, em virtude da incompetência do juízo decisório (artigo 564, I, do CPP), desde a fase inicial da denominada operação 'integração'", explicou.

Dessa forma, Gilmar propôs a concessão da ordem, de ofício, com a remessa de todos os autos originados da investigação para a Justiça Eleitoral. Segundo ele, caberá ao juízo eleitoral decidir a extensão e amplitude da nulidade dos atos praticados pela 23ª Vara Federal de Curitiba, que conduzia o caso até então.

Prisões ilegais
Gilmar também reconheceu a ilegalidade das prisões decretadas pela 23ª Vara Federal de Curitiba no âmbito da investigação, envolvendo Beto Richa, seu irmão, sua esposa e outras autoridades do estado. Isso porque o ministro havia concedido salvo-conduto aos mesmos investigados em razão da chamada operação "rádio patrulha", conduzida pelo Gaeco paranaense.

Para Gilmar, a Justiça Federal reutilizou fatos e fundamentos jurídicos já refutados por ele ao conceder o salvo-conduto, caindo nas mesmas ilegalidades da operação "rádio patrulha": "O juízo federal se baseou parcialmente nos mesmos fatos criminosos supostamente ocorridos durante o governo Richa e já apurados na operação 'rádio patrulha'".

Assim, Gilmar considerou indevida a restrição à liberdade dos investigados, com violação à autoridade da decisão concessiva de Habeas Corpus e do salvo conduto de ofício, que objetivou exatamente evitar novas prisões pelos mesmos fatos e fundamentos jurídicos viciados e já afastados. Ele concedeu novo salvo-conduto para evitar que os investigados sejam novamente presos na mesma operação.

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Rcl 32.081

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