Separação dos poderes

Isenção de tarifa de ônibus a pessoas com obesidade é de competência do Executivo

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14 de agosto de 2021, 8h23

A fixação da tarifa de um serviço público é ato de competência privativa do Poder Executivo. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade de uma lei municipal de Guaratinguetá, que previa isenção da tarifa de transporte público às pessoas com obesidade mórbida.

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ReproduçãoIsenção de tarifa de ônibus a pessoas com obesidade é de competência do Executivo

A ação foi proposta pelo Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros do Interior do Estado de São Paulo. De acordo com o relator, desembargador Costabile e Solimene, ao dispor sobre regras referentes ao transporte coletivo, a lei, de iniciativa parlamentar, invadiu a competência privativa do chefe do Executivo, uma vez que o transporte público se encontra na reserva da administração.

“É patente a incompatibilidade das benesses com o princípio da separação de poderes. A inclusão de isenção no curso de contrato administrativo de concessão dos transportes públicos importa violação ao artigo 117 da Constituição Estadual, exatamente porque não estariam resguardadas as condições efetivas da proposta do edital de licitação, base da definição da equação econômico-financeira do contrato”, disse.

Segundo o magistrado, a posterior sanção do prefeito não é suficiente para afastar a infração à separação dos poderes: "O desrespeito à prerrogativa de iniciar o processo legislativo, que resulte da usurpação do poder sujeito à cláusula de reserva, traduz vício jurídico de gravidade inquestionável, cuja ocorrência reflete típica hipótese de inconstitucionalidade formal, apta a infirmar, de modo irremissível, a própria integridade do ato legislativo eventualmente editado".

Por fim, Solimine disse que analisou apenas a inadequação do processo legislativo que deu origem à lei, não o conteúdo em si. "Sendo interesse do prefeito, ele próprio poderá, no momento que entenda oportuno e conveniente, e uma vez respeitados os ditames do contrato administrativo que regula a concessão/permissão, criar o mesmo benefício imune de vícios legais", concluiu. A decisão foi unânime.

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2277327-08.2020.8.26.0000

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