Pedido irrecusável

Nunes Marques tranca inquérito no STJ contra ex-presidente do TJ-RJ

Autor

13 de agosto de 2021, 16h14

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, concedeu ordem de ofício em Habeas Corpus para determinar o trancamento de um inquérito que tramita no Superior Tribunal de Justiça e tem como alvo o desembargador Luiz Zveiter, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Reprodução
Ex-presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Zveiter foi absolvido no CNJ
Reprodução

Zveiter passou a ser investigado por supostas irregularidades cometidas numa licitação de reforma do TJ-RJ, de acordo com declarações do ex-governador Sergio Cabral (MDB-RJ).

As acusações geraram processo administrativo disciplinar que tramitou no Conselho Nacional de Justiça e que culminou com a absolvição do desembargador. Esses autos foram, inclusive, enviados ao STJ para instruir o inquérito, que tramita sob relatoria da ministra Nancy Andrighi.

A defesa do desembargador, que é feita pelos advogados Pierpaolo Bottini e Igor Sant’Anna Tamasauskas, ajuizou Habeas Corpus depois de manifestação da Procuradoria-Geral da República pelo arquivamento do inquérito. A manifestação foi assinada pela sub-procuradora Lindôra Araújo.

"Esses atos foram profundamente investigados pelo CNJ, que não encontrou qualquer irregularidade, de forma que as acusações feitas pelo ex-governador não tinham qualquer fundamento, como bem reconheceu a Procuradoria-Geral da República", afirmou Pierpaolo Bottini.

Segundo jurisprudência pacífica das cortes superiores brasileiras, o pedido de arquivamento feito pelo Ministério Público é irrecusável, quando fundamentado na inexistência de indícios mínimos de ilegalidade.

Ao STF, a ministra Nancy Andrighi informou que o inquérito se encontra em fase de "conclusão para a apreciação da manifestação do MPF" na qual foi requerido o arquivamento do presente inquérito.

Diante da existência de requerimento expresso da PGR para arquivar as investigações, o ministro Nunes Marques concluiu pela ausência de justa causa para a continuidade da investigação criminal, a revelar a ocorrência de excepcionalidade apta a justificar o trancamento do procedimento.

Clique aqui para ler a decisão
HC 194.401

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!