Julga três, um aguarda

Sob risco de tumulto processual, ministro manda desmembrar Júri em andamento

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13 de agosto de 2021, 20h29

Por entender presente risco concreto de tumulto processual no caso de um homem que discute em recurso contra sua pronúncia pelo crime de homicídio, o ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar para desmembrar um julgamento pelo Tribunal do Júri que já estava iniciado.

José Alberto
Ordem do ministro Schietti chegou à defesa já durante a sessão do Tribunal do Júri
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A liminar foi concedida na quarta-feira (11/8), data em que o réu começou a ser julgado pelos jurados às 8h. Por volta das 17h30 a defesa, que é feita por Adriano Bretas, do escritório Bretas Advogados, recebeu a liminar e informou ao juiz presidente da sessão. A ordem foi cumprida, com a dispensa do réu.

Apesar disso, o julgamento no Júri seguiu porque o réu foi pronunciado pelo crime de homicídio ao lado de outras três pessoas. Ao contrário delas, ele é o único que responde ao processo em liberdade.

A defesa discute a pronúncia desde que foi feita e chegou a obter decisão para afastar uma das qualificadoras do crime. Contra ela, houve recurso do Ministério Público ao Superior Tribunal de Justiça, ainda não julgado.

Enquanto isso, no primeiro grau, a magistrada decidiu que os outros três réus já poderiam ser julgados pelo Júri. O problema é que, na sequência, o juiz substituto da causa mandou incluir o quarto réu no julgamento porque os recursos aos tribunais superiores não têm efeito suspensivo automático.

"Observo, ao considerar o trâmite, nesta Corte Superior, de recurso especial do Ministério Público, bem como de agravo em recurso especial do paciente, risco concreto de tumulto processual, caso os corréus sejam todos julgados juntos", disse o ministro Rogerio Schietti, na decisão monocrática.

"Com efeito, tendo em vista a probabilidade de sucesso recursal, bem como o fato de o paciente responder ao processo solto, ao contrário dos demais corréus, é o caso de suspender-se o julgamento do paciente", concluiu.

HC 685.685

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