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Mesmo sem CNDs, Justiça retoma funcionamento de usinas de etanol

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13 de agosto de 2021, 21h23

Devido aos prejuízos causados à empresa, a 1ª Vara Federal de Avaré (SP) suspendeu, em liminar, um despacho da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que revogava a autorização de funcionamento de quatro usinas de etanol.

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ANP revogou autorização de funcionamento das usinas que não apresentaram CNDs
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A justificativa para a revogação, emitida no último mês de julho, foi a falta de apresentação de certidões negativas de débito (CNDs). Uma das quatro usinas acionou a Justiça contra o ato.

A defesa, feita pelo escritório H Neto Consultoria Empresarial, defendeu que a exigência de CNDs extrapolaria os limites da própria Lei do Petróleo, violaria a Lei de Liberdade Econômica e feriria os princípios constitucionais da liberdade econômica e da livre iniciativa.

O juiz Gabriel Herrera considerou que a manutenção dos efeitos do ato administrativo impediria a empresa de operar plenamente e produzir seu etanol. Consequentemente, boa parte ou mesmo toda a atividade desenvolvida teria de ser paralisada.

Segundo o magistrado, isso causaria "impactos financeiros, econômicos e sociais severos que extrapolariam a própria esfera jurídica da pessoa jurídica", tudo por questões de regularidade fiscal, o que não seria proporcional. Ele ainda destacou a participação da usina no cenário produtivo da região.

"A não concessão da medida liminar conduziria, portanto, a cenário caótico e de difícil recuperação em caso de eventual procedência, pondo em risco a própria continuidade da atividade econômica desenvolvida, com prejuízos difusos que transcendem a pessoa da impetrante", ressaltou. Por outro lado, o juiz lembrou que o mesmo não ocorreria à ANP a partir da retomada da autorização.

A advogada Gabriella Di Piero, integrante da equipe de contencioso do agronegócio da consultoria, aponta que a revogação da autorização da usina de grande porte "não coaduna com o interesse social, considerando-se os mais de 900 funcionários e o comprometimento expressivo da produção nacional diária de biocombustíveis".

Segundo ela, a liminar "garante a preservação de empregos e o equilíbrio do setor sucroenergético até o julgamento final da demanda". Também atuaram no caso os advogados Hilton Soares Bomfim NetoPedro Paulo Mariano.

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5000359-39.2021.4.03.6132

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