Covid como Pretexto

Claro deve indenizar casal gay por atendimento discriminatório

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13 de agosto de 2021, 16h56

Por constatar discriminação no atendimento, a 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Campinas (SP) condenou a empresa de telefonia Claro a indenizar em R$ 20 mil um casal homossexual que foi impedido de entrar em uma loja.

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Autores não puderam entrar juntos na loja, diferentemente de casais heterossexuais

Os dois homens foram até um estabelecimento da Claro para tratar sobre suas linhas telefônicas, mas não puderam ser atendidos juntos, sob a alegação de que deviam respeitar os procedimentos de segurança contra a disseminação da Covid-19. Apesar de a gerência lhes permitir apenas o atendimento separado, os autores perceberam que outros casais heterossexuais foram atendidos juntamente. Eles questionaram a conduta, mas foram retirados pela segurança do shopping, e mais tarde formalizaram reclamação.

A juíza Thais Migliorança Munhoz Poeta considerou que os autores comprovaram o atendimento discriminatório, por meio de fotos dos outros casais heterossexuais, registro da reclamação feita e boletim de ocorrência. Já a empresa não produziu qualquer prova em sentido contrário.

A magistrada ressaltou que a liberdade de expressão, consciência e crença da ré "não pode alcançar o campo da discriminação e da homofobia". Para ela, seria necessária "a salvaguarda de uma sociedade pluralista, onde reine a tolerância".

"Condutas como a praticada pelo réu inibem, e muito, um saudável desenvolvimento social, uma vez que muitos homossexuais negam e escondem sua orientação em decorrência do medo de sofrerem agressões e passarem por situações como à que o [autor] foi submetido. E, dessa forma, deixam de viver sua vida de forma plena, já que são obrigados a reprimir sua sexualidade, parte essencial de sua individualidade e sem a qual o indivíduo jamais será inteiramente feliz", destacou a juíza.

Poeta lembrou que o Supremo Tribunal Federal já definiu a equiparação da homofobia ao crime de racismo. Por isso, a empresa estaria proibida de recusar o atendimento aos clientes ou impedir o acesso ao estabelecimento com base na sua orientação sexual.

"A orientação sexual do indivíduo, patrimônio íntimo de sua personalidade e que merece a devida tutela jurídica, não pode e não será motivo para que homofóbicos disseminem seu ódio infundado de forma deliberada. Cabe ao Poder Judiciário, portanto, com base em seus princípios e valores constitucionais, acolher a vítima do preconceito e punir o ofensor, com o fito de amparar a comunidade LGBT como um todo", pontuou.

1018803-31.2021.8.26.0114

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