Opinião

Um passo para a regulamentação da inteligência artificial no Brasil

Autor

  • Marceli Brandenburg Blumer

    é sócia-fundadora da Smart Judice advogada trabalhista e empresarial especialista em Direito Tributário e em Direito do Trabalho MBA em Gestão Empresarial e em Gestão Estratégica e Econômica de Negócios e membro do Comitê de Inovação da OAB-RS.

13 de agosto de 2021, 20h33

A inteligência artificial está cada vez mais presente em nosso cotidiano, seja nos serviços de streaming que nos indicam séries e filmes com base nas nossas escolhas, seja em carros capazes de estacionar sem a interferência do motorista.

Em mercado em plena expansão, a inteligência artificial passa a ser vista como um diferencial competitivo na venda de produtos e serviços, atraindo investimentos de empresas dos mais diversos seguimentos e de órgãos governamentais.

Para se ter uma ideia, só em 2017 aproximadamente US$ 15 bilhões foram investidos em startups que prometiam desenvolvimento de alguma espécie de inteligência artificial, movimento esse liderado pela China e pelos Estados Unidos, que juntos prometem um investimento de mais de US$ 150 bilhões no setor até 2030.

Mas, apesar de atraente para consumidores e empresas, o uso da inteligência artificial tem gerado preocupações ao redor do mundo, desde a redução dos postos de trabalho até a possibilidade de seus algoritmos criarem vieses involuntários, reproduzindo padrões contrários à legislação. Por tal razão, em 2019, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) publicou documento contendo princípios que devem ser respeitados no desenvolvimento da tecnologia, assinado por 42 países, entre os quais o Brasil.

Desde então, passaram a tramitar na Câmara de Deputados e no Senado Federal diversos projetos que trazem em seu escopo uma tentativa de regulamentar tal questão, entre os quais o Projeto Lei nº 21/20, de autoria do deputado Eduardo Bismark, aprovado para tramitar em regime de urgência no início do mês.

O texto, que se encontra em fase de apreciação em plenário virtual, além de estabelecer princípios para a utilização da tecnologia, cria a figura de agentes de inteligência artificial, classificados em agentes de desenvolvimento e de operações, estabelecendo deveres e responsabilidades pela tomada de decisão do sistema inteligente desenvolvido e pela utilização de dados de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados.

Em relação ao papel do poder público, o projeto estabelece como uma das diretrizes de atuação do governo a promoção de programas de capacitação humana e preparação para a reestruturação de mercado de acordo com o avanço da implantação da inteligência artificial no país.

Apesar de necessário, o projeto de lei é incipiente e deixa diversas lacunas que devem ser preenchidas para conter a efetividade esperada, pois deixa de regulamentar questões importantes, como a proteção do mercado de trabalho e os limites que devem ser observados no desenvolvimento dessa tecnologia, o que se espera seja objeto de debate ao longo de sua tramitação no Poder Legislativo federal.

Autores

  • Brave

    é sócia-fundadora da Smart Judice, advogada trabalhista e empresarial, especialista em Direito Tributário e em Direito do Trabalho, MBA em Gestão Empresarial e em Gestão Estratégica e Econômica de Negócios e membro do Comitê de Inovação da OAB-RS.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!