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STF retoma julgamento sobre penhora de imóvel de fiador de aluguel comercial

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12 de agosto de 2021, 10h12

O Plenário do Supremo Tribunal Federal dará continuidade, nesta quinta-feira (12/8), a partir das 14h, ao julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral (Tema 1.127) que discute a constitucionalidade da penhora de bem de família do fiador em contrato de locação comercial. O processo começou a ser analisado na semana passada.

Fernando Stankuns/Wikimedia Commons
Também está na pauta o recurso, com repercussão geral, que discute a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre a taxa Selic recebida por empresas na devolução de tributos cobrados indevidamente (repetição de indébito). Ações contra normas estaduais sobre orçamento impositivo em Santa Catarina, aumento da taxa judiciária na Paraíba e de vencimentos de servidores públicos na Bahia também estão listadas.

Os julgamentos podem ser acompanhados ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Confira, abaixo, os temas pautados para julgamento:

Recurso Extraordinário (RE) 1.307.334 – Repercussão geral
Relator: ministro Alexandre de Moraes
José Fernando Neubern x Renato Gildo Primazzi Junior Assessoria Comercial
O autor do recurso contesta decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que possibilitou a penhora de seu bem de família dado em garantia de contrato de locação de imóvel comercial do qual foi fiador. Para a Justiça paulista, o caso deve ser analisado à luz do artigo 3º, inciso VII, da Lei 8.009/1990, que afasta a impenhorabilidade nessa circunstância.

Recurso Extraordinário (RE) 1.063.187 – Repercussão geral
Relator: ministro Dias Toffoli
União x Electro Aço Altona S/A
Recurso em que a União questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que isentou a empresa de pagar Imposto de Renda sobre os juros de mora e a correção monetária pela taxa Selic de indébito tributário. Segundo o TRF-4, o ressarcimento tem natureza indenizatória e não consiste em acréscimo patrimonial. O mesmo entendimento sobre o IR também foi estendido à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.274
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Governador de Santa Catarina x Assembleia Legislativa
A ação questiona dispositivos da Constituição do estado, na redação conferida pela Emenda Constitucional 70/2014, que determinam a inclusão, em Plano Plurianual e em Lei Orçamentária Anual, de prioridades definidas em audiências públicas regionais e sua execução impositiva. Segundo o governador, a medida retirou do Poder Executivo a iniciativa e a autonomia concedidas pela Constituição Federal.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.688 – Retorno de vista
Relator: ministro Edson Fachin
Conselho Federal da OAB x Assembleia Legislativa e Governador da Paraíba
A OAB questiona dispositivos da Lei estadual 8.071/2006 da Paraíba, que alteram valores das custas judiciais e taxas judiciárias, e da Lei estadual 6.682/1998, que instituiu a taxa judiciária, com o argumento de que o aumento compromete o exercício do direito constitucional do acesso à justiça. Até o momento, há dois votos pela inconstitucionalidade do artigo 3º da lei e um pela improcedência da ação.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 362
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Autores: Governador e Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Bahia
A ADPF questiona ofício do então presidente da Assembleia Legislativa que reajustou vencimentos de servidores do Poder Legislativo estadual. Em 2016, o então relator, ministro Teori Zavascki (falecido), concedeu parcialmente a medida cautelar e determinou o sobrestamento de todos os processos em tramitação no Tribunal de Justiça baiano que, fundamentados na tabela ofício, tinham por objeto a extensão do reajuste, de 102%, aos servidores do Tribunal de Contas estadual, contemplados com percentuais menores.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.973
Relator: ministro Luiz Fux
Democratas x Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)
A ação questiona o Convênio ICMS 60/2007 do Confaz, que autoriza os Estados da Bahia e de Rondônia a conceder isenção do ICMS relativo à parcela da subvenção da tarifa de energia elétrica aos consumidores residenciais de baixa renda, estabelecida pela Lei 10.604/2002. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

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