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Juíza proíbe Petrobras de ampliar escalas de seus empregados de plataformas

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12 de agosto de 2021, 22h05

Devido à unilateralidade da medida e aos riscos à saúde, a 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, em liminar, proibiu a Petrobras de ampliar as escalas de embarque de empregados próprios e terceirizados sem negociação coletiva. A decisão é válida para todo o território nacional.

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Acordo coletivo estabelece 21 folgas a cada 14 dias de embarque nas plataformasReprodução

O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro havia ajuizado ação civil pública, após diversas denúncias de que a estatal e suas terceirizadas alteraram as escalas de trabalho dos empregados. Normalmente, a escala é de 21 dias de folga a cada 14 dias trabalhados. As alterações vinham estabelecendo um dia de folga por dia trabalhado, na razão 14×14 ou 21×21.

A juíza Dalva Macedo observou que o regime de revezamento 14×14 é previsto em acordo coletivo de trabalho. Além disso, a Lei 5.811/1972 determina um limite de 15 dias consecutivos de embarque. A magistrada também considerou que a medida teria efeitos nocivos à saúde dos trabalhadores.

"Caso a ré pretenda efetuar eventual revisão nas escalas de trabalho, com a adoção de medidas excepcionais que entenda pertinentes, deverá procurar fazê-lo prestigiando a negociação coletiva", destacou.

Clique aqui para ler a decisão
0100536-51.2021.5.01.0027

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