Segue o Supremo

Polícia Civil deve apurar crime contra a vida praticado por militar contra civil

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11 de agosto de 2021, 11h27

A Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo editou um provimento que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na primeira fase da persecução penal para a averiguação de eventual crime doloso contra a vida praticado por militar contra civil. Segundo o texto, cabe à Polícia Civil a investigação de casos dessa natureza.

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O texto foi editado após a Corregedoria receber notícias sobre o arquivamento de ofício, pela Justiça Militar de São Paulo, de pelo menos três inquéritos policiais militares, que apuravam crimes dolosos contra a vida praticados por PMs contra civis. 

O provimento cita entendimento do STF quanto à incompetência da Justiça Militar parar apurar esse tipo de delito, além de precedente do STJ no sentido de que, havendo indícios de que o homicídio foi cometido com dolo, a competência é da Justiça Comum Estadual para o processamento e julgamento do inquérito policial e da eventual ação penal.

Assim, conforme o provimento, nos fatos que envolvam morte de civil, com participação ou autoria de policial militar, os policiais que primeiro atenderem a ocorrência deverão preservar o local até a chegada do delegado de Polícia, que apreenderá todos os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais (artigo 6º do CPP). 

O descumprimento da medida deverá ser comunicado à autoridade superior do infrator e ao Ministério Público para apuração da responsabilidade funcional e criminal. Além disso, o texto regulamenta a competência da Polícia Civil para apurar as circunstâncias do crime e conduzir o inquérito, na forma do artigo 125, §4º, da Constituição Federal. 

"Instaurado inquérito policial militar para apuração de fatos, o juízo militar remeterá os autos e os objetos apreendidos, incontinenti, à Justiça Comum (artigo 82, §2º, do Código de Processo Penal Militar). O arquivamento do inquérito seguirá o disposto no artigo 28 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei 13.964/2019 (‘pacote anticrime’)", diz o texto.

O provimento, assinado pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Ricardo Anafe, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta quarta-feira (11/8) e já está em vigor. 

Clique aqui para ler o provimento

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