Sem sigilo

Multinacional é obrigada a fornecer manuais para manutenção de aeronaves

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11 de agosto de 2021, 21h37

A exigência de fornecimento de manuais e instruções de aeronavegabilidade, feita pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), é incapaz de revelar segredos corporativos de empresas que atuam no setor aeroespacial. Portanto, não há justificativa para negar o fornecimento dessa documentação.

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Multinacional do setor aeroespacial deverá entregar manuais de aeronavegabilidade
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Com esse entendimento, a 13ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia condenou uma empresa americana a fornecer os manuais de peças e partes de aeronave à empresa Centro de Serviços Aeronáuticos (CSA), que presta manutenção em produtos aeronáuticos.

No caso, para fazer a manutenção de uma aeronave, a CSA precisou dos manuais e das instruções de aeronavegabilidade referentes a alguns itens fabricados pela empresa.

Os materiais foram solicitados, mas a multinacional se recusou a entregá-los, justificando que os documentos solicitados continham "segredos industriais". Diante disso, a CSA propôs ação, com tutela de urgência, pedindo a entrega dos documentos citados.

O advogado da CSA, Georges Ferreira, destacou que a multinacional deve obedecer ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) e fornecer os manuais. "Não é porque uma empresa é estrangeira que ela não precisa obedecer ao regulamento brasileiro. Trata-se de uma determinação da Anac e deve ser seguida", ressaltou o advogado.

O juiz Otacilio de Mesquita Zago entendeu que foi demonstrada a probabilidade do direito, pois o RBAC 21 da Anac, exige que "o detentor de um certificado de tipo ou um certificado suplementar de tipo de uma aeronave, motor ou hélice, deve fornecer pelo menos um conjunto completo das Instruções para Aeronavegabilidade Continuada, para o proprietário de cada aeronave, cada motor ou cada hélice quando de sua entrega ou quando da emissão do primeiro certificado de aeronavegabilidade padrão para a aeronave envolvida".

Além disso, o magistrado considerou presente o perigo de dano, uma vez que a CSA teve que suspender a execução de serviços em produtos feitos pela ré, o que a impediu de exercer com plenitude sua atividade econômica.

Assim, verificados os requisitos para concessão da liminar, Mesquita Zago determinou que, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, a ré entregue os manuais e instruções de aeronavegabilidade continuada atualizados.

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5396702-30.2021.8.09.0051

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