Inelegibilidade reflexa

Se não há fraude, vereador suplente parente de prefeito pode concorrer de novo

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11 de agosto de 2021, 11h48

A interpretação do Tribunal Superior Eleitoral segundo a qual a inelegibilidade reflexa por parentesco com o chefe do Poder Executivo vale para o candidato que, antes da eleição, exerceu cargo público de maneira transitória e não-permanente tem o objetivo de evitar fraudes ao processo eleitoral. Por isso, não pode ser aplicada de forma absoluta e presuntiva.

Roberto Jayme/TSE
TSE reformou decisão do TRE-BA que havia vetado candidatura devido ao parentesco com a prefeita da cidade
Roberto Jayme/Ascom/TSE

Com esse entendimento, o TSE decidiu, na noite de terça-feira (11/8), que a candidatura de Carla Peixoto (PSDB) à Câmara Municipal de Nazaré (BA) em 2020 é hígida, apesar de ela ser cunhada da prefeita Eunice Peixoto (DEM) e ter exercido o cargo somente como suplente.

A votação reformou o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral que considerou Carla inelegível com base no parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

A norma diz que são inelegíveis o cônjuge e os parentes até o segundo grau de quem ocupa o cargo de chefe do Executivo, exceto se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Para o TRE-BA, essa ressalva não serve para a situação de Carla Peixoto porque ela exerceu o cargo de vereadora como suplente e não chegou a assumi-lo de forma definitiva. O regional aplicou ao caso a jurisprudência pacífica do TSE sobre o tema.

No julgamento de terça, o ministro Alexandre de Moraes propôs um distinguishing (distinção). Defendeu que o objetivo do TSE é coibir fraudes: evitar que parentes de prefeitos assumam cargos rapidamente antes das eleições, de modo a permitir que concorram e sejam beneficiados pelo capital político do chefe do Executivo.

Rosinei Coutinho/STF
Alexandre de Moraes propôs distinguishing em relação à jurisprudência do TSERosinei Coutinho/STF

Para ele, a situação de Carla Peixoto é diferente: ainda que sem ser titular da cadeira de vereadora, a suplente ocupou o cargo por 3 anos e 2 meses, ou seja, mais de 75% do mandato. Isso a credencia a concorrer ao cargo mais uma vez, pois entende-se que possui carreira política independente da cunhada, prefeita da cidade.

"O TSE tem um entendimento padrão para evitar fraudes daquele suplente que assume momentaneamente para fugir de inelegibilidade reflexa. Em verdade, essa assunção ao cargo se faz em desvio de finalidade, somente para afasta proibição constitucional. Não é o caso aqui. Devemos lembrar que essa interpretação do TSE foi para afastar fraudes", defendeu o ministro.

Com isso, o ministro Alexandre de Moraes divergiu do relator e acabou vencedor, acompanhado pelos ministros Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell e Luís Roberto Barroso.

Ficou vencido o relator, ministro Sergio Banhos, acompanhado dos ministros Carlos Horbach e Luiz Edson Fachin. Para eles, a jurisprudência do TSE deve ser aplicada sem distinção, inclusive porque a mesma foi seguidas vezes referendadas por recursos levados ao Supremo Tribunal Federal.

O ministro Banhos destacou que a atuação da candidata como vereadora foi provisória e que o tempo que ficou no cargo não afasta a inelegibilidade porque a exceção à regra constitucional só se aplica em situação que resulte em assunção definitiva ao cargo. Dependeria de renúncia, cassação ou perda de cargo do titular, o que não ocorreu.

Carla Peixoto concorreu ao cargo de vereadora de Nazaré em 2020 sub judice e não foi eleita, mas teve votação expressiva. Esses votos deverão ser retotalizados, computados como válidos. Sua cunhada, Eunice Peixoto, foi reeleita para mais um mandato como prefeita.

0600441-91.2020.6.05.0030

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