Proteção à saúde pública

Facebook não indenizará por apagar posts com desinformação sobre Covid-19

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11 de agosto de 2021, 13h49

Nenhum direito é absoluto, incluindo o direito de livre manifestação e pensamento. Em outras palavras, qualquer comportamento humano deve guardar respeito aos limites do direito de outra pessoa.

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ReproduçãoFacebook não indenizará por apagar posts com desinformação sobre Covid-19

Com base nesse entendimento, o juiz Luiz Gustavo Esteves, da 11ª Vara Cível de São Paulo, negou pedido de indenização por danos morais feito por uma usuária que teve postagens apagadas pelo Facebook por violar os padrões da comunidade ao propagar desinformação em relação à pandemia da Covid-19.

A autora da ação publicou supostos estudos sobre a eficácia da ivermectina em pacientes com Covid-19, além de postagens sobre outros remédios do chamado "tratamento precoce". Os posts foram deletados pelo Facebook por contrariar as regras da rede social sobre desinformação que pode causar dano físico.

Ao julgar a ação improcedente, o juiz destacou que uma simples pesquisa na internet já indica que a fonte dos estudos divulgados pela autora é, de fato, duvidosa: "Não se tem certeza científica da eficácia do tratamento em questão, pelo contrário, as informações dão conta da sua ineficácia."

Dessa forma, para o magistrado, não se mostra segura a divulgação das postagens da autora, principalmente considerando o alcance da rede social. Ele concluiu ser "adequado" o comportamento do Facebook ao excluir as publicações. "Tratando-se de saúde pública, deve viger o princípio da precaução", completou.

Ainda segundo Esteves, a exclusão das postagens deve ser mantida por resguardar os interesses da saúde pública. "Em conclusão, agindo no exercício regular do seu direito, não há que se falar em indenização por danos morais na espécie", concluiu o juiz.

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1050851-85.2021.8.26.0100

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