IPCA pelo IGP-M

ABF ingressa como amicus curiae na ADPF que discute índice de reajuste do aluguel

Autor

11 de agosto de 2021, 17h34

A Associação Brasileira de Franchising (ABF), que representa oficialmente o sistema com mais de 2.500 redes de franquia e 162 mil unidades em todo o país, anunciou seu ingresso como amicus curiae na ação que pede no Supremo Tribunal Federal a aplicação do IPCA em substituição ao IGP-M como índice que reajusta os contratos de locação.

Reprodução
Entidade que representa franquias expressa apoio à mudança do no reajusto de aluguéis
Reprodução

Na ADPF, proposta pelo Partido Social Democrático (PSD), espera-se que o STF determine a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo em substituição ao Índice Geral de Preços ao reajuste dos contratos de locação de imóveis urbanos, especialmente aqueles destinados ao funcionamento de pequenas e microempresas.

A entidade expressou seu apoio pela aplicação do IPCA. A ABF ressaltou que já acompanhava esse tema desde o ano passado, tendo orientado seus associados em negociações, especialmente com shopping centers, e fez um parecer jurídico que demonstrou a total inadequação deste índice para a área de aluguéis.

Mais recentemente, a Fundação Getulio Vargas e a consultoria Finance divulgaram notas técnicas explicando o porquê da severa elevação do IGP-M nos últimos meses, corroborando o pedido de inadequação deste índice, ainda mais no atual contexto de pandemia.

Segundo a ação, nos últimos 12 meses, o IGP-M acumulou alta de 32%, valor muito superior ao índice de alta do IPCA, que reflete a inflação no Brasil e acumulou alta de 5,20%. O PSD alegou que o problema demanda uma "solução global", de forma que o IGP-M, utilizado por força de "tradição do setor imobiliário, e não de imposição legal", seja substituído por um índice que permita a recomposição das perdas inflacionárias sem levar ao enriquecimento sem causa de locadores.

Diante deste cenário, não só a ABF, mas outras entidades de classe pediram ingresso como amicus curiae. Com isso, a associação acredita que poderá dar ainda mais subsídios para avaliação do tema sob a ótica do franchising.

Por outro lado, o advogado Renato Moraes, sócio do Cascione Pulino Boulos Advogados, disse que, ao analisar a ADPF, embora seja favorável à substituição do IGP-M pelo IPCA, entendeu que a ação não pode ser acolhida.

"A necessidade de alteração do índice possui como fundamento a legislação infraconstitucional — no caso, o artigo 317 do Código Civil —, e não os princípios constitucionais mencionados na petição inicial", completou.

ADPF 869

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!