STJ anula condenação de réu que não pôde usar roupas comuns em sessão do júri
10 de agosto de 2021, 20h14
Por constatar violação aos princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia, da presunção de inocência e da plenitude da defesa, o Superior Tribunal de Justiça anulou uma decisão condenatória contra réu que, no julgamento pelo Tribunal do Júri, foi impedido de trocar o uniforme prisional por roupas comuns.
A Defensoria Pública de São Paulo impetrou Habeas Corpus no STJ e pediu anulação do julgamento. Segundo o defensor Genival Torres Dantas Junior, houve cerceamento de defesa, já que o acusado foi impedido de ter uma concepção inicial neutra por parte do júri. "É certo que os uniformes prisionais carregam forte estigma negativo, que invariavelmente alteram o ânimo dos jurados leigos", argumentou. O defensor também apontou decisão anterior da corte favorável em um caso similar.
O ministro Sebastião Reis Júnior acolheu os argumentos da Defensoria. "Diante de ausência de fundamentação válida para o indeferimento do pedido da defesa para que o réu vestisse roupas civis durante a sessão do júri, verifica-se ilegalidade a ser sanada por esta corte", pontuou. Com informações da assessoria de imprensa da Defensoria Pública de SP.
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