Quem converte não se diverte

STJ afasta prisão civil de pai que atrasou pensão em dólar na volta ao Brasil

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10 de agosto de 2021, 16h53

Por maioria apertada de 3 votos a 2, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu conceder a ordem em Habeas Corpus para afastar a prisão civil de um pai que teve valor de pensão fixado em dólar enquanto morava nos Estados Unidos e, na volta ao Brasil, atrasou pagamentos até conseguir a revisão em ação judicial.

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Pensão foi fixada em dólares quando o pai morava nos EUA e não foi paga no Brasil
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Inicialmente, a pensão foi fixada pelo Judiciário dos Estados Unidos. A sentença estrangeira passou por homologação no STJ. Com base nela, foi emitida a ordem de prisão civil admitida pelo Código de Processo Civil porque o pai deixou de pagar as parcelas entre janeiro de 2017 e novembro de 2019.

No final daquele ano, o genitor obteve decisão em ação de revisão de alimentos para fixar novo valor, correspondente a 30% de seus vencimentos. De US$ 175 por semana, ele passou a depositar ao filho menor de idade R$ 404 por mês. Desde então, não atrasou parcelas.

O problema é que a dívida acumulada em moeda americana, convertida para Real e atualizada, somava R$ 97 mil em maio de 2020. No Habeas Corpus, a defesa destacou que a prisão civil seria ilegal porque não o réu tem condições de arcar com a dívida.

Relator, o ministro Raul Araújo concedeu a ordem por identificar que o contexto dos fatos sugere que o valor não é imprescindível para subsistência do menor de idade, inclusive porque a pensão é paga em dia desde a revisão, em 2019.

"O valor elevado da dívida aponta para a ineficácia da prisão como forma de compelir o devedor ao pagamento integral, que deverá ser buscado por outros meios menos gravoso ao executado e mais proporcionais aos valores em confronto", indicou.

Para o relator, se R$ 404 corresponde a 30% dos rendimentos atuais do devedor, evidentemente trata-se de pessoa de condições financeiras escassas que não terá a menor possibilidade de pagar R$ 97 mil. Esse entendimento foi acompanhado pela ministra Isabel Gallotti.

Abriu a divergência o ministro Antonio Carlos Ferreira, segundo o qual a questão da compatibilidade entre o valor da pensão e a condição financeira do pai foi superada pela homologação da sentença estrangeira. Assim, votou pelo não conhecimento do HC, e foi acompanhado pelo ministro Luís Felipe Salomão.

O caso foi resolvido nesta terça-feira (10/8) pelo voto de desempate do ministro Marco Buzzi, que acompanhou o relator. Destacou que o valor de pensão em moeda estrangeira fixado semanalmente, convertido com o dólar a R$ 4,05 alcançaria R$ 2.884 por mês — valor maior do que a renda atual do genitor, de R$ 1.257.

Apontou que a tributação de renda do réu confirma sua situação financeira, e que a prisão civil não tem caráter punitivo, mas coercitivo: prende-se para convencer o devedor a pagar a pensão. Logo, sem urgência em favor do alimentando e fora do alcance do alimentante, torna-se medida ilegal.

HC 663.356

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