Ataque ilegal

2ª Turma do STF retoma julgamento sobre atos de Bretas contra advogados

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9 de agosto de 2021, 10h49

As ações do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que, no ano passado determinou buscas e apreensões em 75 endereços ligados a advogados, devem voltar a julgamento no Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (10/8).

Fernando Frazão/Agência Brasil
Reclamação contra decisões de Bretas estava suspensa no STF por pedido de vista
Fernando Frazão/Agência Brasil

Está na pauta da 2ª Turma o julgamento da competência da 7ª Vara para conduzir processo envolvendo a Fecomércio do Rio de Janeiro. Em abril, o ministro Gilmar Mendes votou pela incompetência e consequente anulação dos atos. O ministro Nunes Marques, então, pediu vista, e deve apresentar seu voto nesta terça-feira.

Bretas aceitou denúncia formulada com base na delação de Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomércio-RJ. Diniz foi parar na cadeia duas vezes por suposto desvio de verbas entre 2007 e 2011, e tentou por mais de dois anos emplacar sua delação. Só conseguiu, segundo publicou a revista Época, depois que concordou em acusar advogados que estavam na mira da "lava jato" por defender clientes acusados de corrupção. Em troca da delação, Diniz ganhou a liberdade e o direito de ficar com cerca de US$ 250 mil depositados no exterior, de acordo com o MPF do Rio.

A Ordem dos Advogados do Brasil entrou com uma reclamação no Supremo, que está sendo julgada pela 2ª Turma, Em outubro de 2020, Gilmar, relator do caso, suspendeu a decisão de Bretas. No julgamento de mérito em abril, o ministro apontou que a Justiça Federal não tem competência para julgar o caso, já que a Fecomércio é uma entidade privada e deveria ser investigada pela Justiça Estadual.

Gilmar citou diversos precedentes do STF que afirmam que entidades do Sistema S, como a Fecomércio, devem ser julgadas pela Justiça Estadual, ainda que recebam recursos da União. Entre eles, a Súmula 516 do Supremo, que tem a seguinte redação: "O Serviço Social da Indústria — Sesi — está sujeito à jurisdição da Justiça estadual". Dessa forma, o ministro votou para remeter o caso para a Justiça Estadual do Rio de Janeiro.

Ainda que o processo fosse de competência da Justiça Federal, não poderia ser atraído por prevenção para a 7ª Vara Federal Criminal do Rio, disse Gilmar Mendes. Ele lembrou que o Supremo já decidiu que acordo de colaboração premiada não fixa competência (Questão de Ordem no Inquérito 4.130). Dessa maneira, a delação de Orlando Diniz não é suficiente para levar a ação para a vara de Bretas.

O ministro ainda avaliou que as buscas e apreensões contra advogados foram ilegais. Isso porque os mandados foram genéricos e amplos, sem explicar o que motivaria cada medida. 

"Em relação a essa alegação [de ilegalidade das buscas], percebe-se que não houve a observância aos requisitos legais e nem às prerrogativas da advocacia, com a ampla deflagração de medidas que buscaram 'pescar' provas contra os denunciados e possíveis novos investigados, inclusive, nesse ponto específico, em desrespeito às regras do foro por prerrogativa de função."

Ilegalidades  gritantes
Em cobertura extensa, a ConJur apontou ilegalidades gritantes, que depois ajudaram a subsidiar uma reclamação protocolada por diversas seccionais da OAB no Supremo Tribunal Federal. O ministro Gilmar Mendes concordou com a fundamentação apontada e suspendeu os processos.

No mesmo dia do bote de Bretas, foi ao ar entrevista exclusiva com o advogado Cristiano Zanin, um dos alvos da operação, que se tornou o vídeo mais assistido do canal da ConJur no YouTube. Na entrevista, Zanin denuncia as principais ilegalidades da decisão de Bretas.

A produção de notícias denunciando os abusos continuou ao longo de todo o mês. As reportagens mostraram que, com mandados genéricos e sem a devida especificação e individualização, foram ordenadas buscas em 33 endereços residenciais de advogados, com claro intuito de intimidação dos profissionais.

Reprodução/Instagram
Além disso, Bretas invadiu a competência do Superior Tribunal de Justiça ao determinar o cumprimento de mandados na casa de três desembargadores: um deles com mandato no TRE de Alagoas; outro, do TRF-2, casado com uma advogada; e ainda uma terceira, do TRF-3, também casada com um advogado. O bote motivou manifestações de repúdio no meio jurídico.

O ataque ainda tem erros de competência, já que a Fecomércio é uma entidade privada e deveria ser investigada pela Justiça Estadual; e de imputação de crimes, já que seus dirigentes não podem ser acusados de corrupção nem peculato. Em outra vertente há quem entenda que, por pretender investigar ministros do STJ e do Tribunal de Contas da União, a competência seria do STF.

Causou estranheza também o fato de Bretas ter aceitado a denúncia contra parte dos alvos praticamente ao mesmo tempo em que ordenou o cumprimento de mandados de busca e apreensão. O Ministério Público Federal do Rio alega que as duas frentes foram abertas porque a investigação ainda está em curso.

Além de tudo, Bretas tentou bloquear quantias exorbitantes dos escritórios e dos advogados. Em investigação de supostos desvios de R$ 151 milhões, os bloqueios determinados pelo juiz ultrapassaram R$ 1 bilhão. Até o relator para a independência do judiciário da Organização das Nações Unidas chegou a cobrar explicações do governo brasileiro sobre a investida, no mês seguinte.

Também foi em setembro que o juiz federal foi condenado à pena de censura pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) por ter participado de atos eleitorais ao lado do presidente Jair Bolsonaro e do prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella.

Rcl 43.479

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