Drible na demissão

Servidores de privatizada tentam mudar de estatal para manter emprego público

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9 de agosto de 2021, 20h21

Para evitar o risco de demissões sem direito de defesa, 50 funcionários da recém-privatizada Companhia Energética de Brasília Distribuidora (CEB) ajuizaram reclamações na Justiça do Trabalho do Distrito Federal para pleitear o direito de serem absorvidos por outras empresas da mesma holding e, assim, preservar as garantias de servidor público.

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Governo do Distrito Federal privatizou empresa de distribuição de energia, uma das integrantes de grupo econômico 

A absorção seria possível porque a CEB Distribuição é apenas uma integrante da holding controlada pelo governo do DF. Integram o grupo a CEB Geração, CEB Participações, CEB Lajeado, Corumbá III, Corumbá Concessão S.A, BSB Energética e CEBGás Companhia Brasiliense de Gás.

Em março de 2021, a Bahia Geração de Energia S.A comprou apenas a CEB Distribuição, o que gerou a alteração do contrato de trabalho de todos os empregados, que deixaram de ter vínculo com a administração pública.

Para os autores das ações, a medida ofendeu o artigo 468 da CLT, segundo o qual, nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração das condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.

A petição inicial, que é assinada pelo advogado Max Kolbe, do escritório Kolbe Advogados Associados, aponta ofensa ao princípio da vinculação ao edital, uma vez que cada um dos servidores foi contratado mediante concurso público, que previa vínculo com empresa pública, não privada.

Destaca também que, para a demissão de um empregado público, deve haver Processo Administrativo Disciplinar que lhe garante o direito de ampla defesa e contraditório, direitos que o autor da ação deixa de gozar, na condição de empregado de empresa privada.

A saída pedida na ação é a absorção dos servidores pelas outras empresas da holding, diante da existência de grupo econômico, com a figura do empregador único.

Os autores das ações poderiam, desta forma, desempenhar suas funções em qualquer outra empresa do grupo, como sempre fizeram, dada a atividade integrada do fornecimento de energia à população.

"Tal absorção é plenamente possível e admitida pelas próprias Reclamadas, as quais, anteriormente à privatização, realizaram processo seletivo interno para que os empregados da CEB Distribuição fossem deslocados para as demais empresas da holding, de forma a manter o emprego público", informa a inicial.

"A venda, por si só, não inviabiliza o reconhecimento de grupo econômico, eis que a atividade empresarial segue em pleno funcionamento e os interesses comuns permanecem", explicou o advogado Max Kolbe.

Na prática, o pedido na ação visa evitar a aplicação direta de precedentes do Tribunal Superior do Trabalho segundo o qual servidor público concursado não tem estabilidade após privatização.

O pedido de tutela de urgência é para que a CEB Distribuição se abstenha de demiti-los até a decisão final de mérito do processo. Já há uma decisão de concessão, proferida pela juíza Natalia Queiroz Cabral Rodrigues, da 22ª Vara do Trabalho de Brasília.

Ela concedeu a tutela antecipada ao destacar que a discussão trata da alteração de regime jurídico de contratação do autor da ação. "Em que pese não haver previsão de estabilidade provisória, há fundado receio de dispensa imotivada antes que a análise da permanência ou não no regime jurídico seja validada", disse.

No mérito, o pedido é de absorção em uma das outras empresas administradas pelo governo do DF, "uma vez que o vínculo é de direito público e a alteração unilateral do contrato da forma que está ocorrendo é lesiva, sendo vedado pelo ordenamento jurídico".

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Proceso 0000602-86.2021.5.10.0022

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