Prejuízo de R$ 159 mil

Homem que fraudava etiquetas dos Correios indenizará site de compras

Autor

9 de agosto de 2021, 20h55

A 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem a indenizar, por danos materiais, um site de compras por fraude em etiquetas dos Correios. Além da reparação de R$ 159 mil, ele está proibido de usar a plataforma digital para comercializar produtos.

Reprodução
ReproduçãoHomem que fraudava etiquetas dos Correios indenizará site de compras

O autor da ação alegou ter sido notificado pelos Correios sobre uma suspeita de fraude em postagens de objetos com etiquetas emitidas pela plataforma. Foram encontrados anúncios no Facebook oferecendo as etiquetas de SEDEX e PAC a preço fixo, ou seja, independentemente do peso, dimensões, origens e destinos dos produtos.

O site identificou o réu como o responsável pelo esquema e o acusou de editar as etiquetas, alterando os endereços de postagem, remetentes, bem como suprimindo informações do produto e logomarca. O homem foi condenado em primeiro grau e, por unanimidade, a sentença foi mantida pelo TJ-SP.

O relator da apelação, desembargador Azuma Nishi, destacou que, por meio de quebra de sigilos decretada judicialmente, constatou-se que tanto o perfil mantido na rede social quanto o número telefônico anunciado nas postagens eram de titularidade do réu.

“Tendo em vista que a pretensão indenizatória exercida por meio destes autos cinge-se aos prejuízos amargados em decorrência da alienação de etiquetas fraudadas e comercializadas unicamente pelo perfil do Facebook, cuja titularidade incontestavelmente é do réu, deve este arcar com a reparação da integralidade dos danos experimentados”, disse. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

1016024-11.2018.8.26.0405

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!