101 representações

PSL deve pagar multa por litigância de má-fé em 9 processos eleitorais

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7 de agosto de 2021, 12h37

Em sessão plenária desta quinta-feira (5/8), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo condenou o Partido Social Liberal (PSL) de São Bernardo do Campo (SP) a pagar a mesma multa de um salário mínimo, por litigância de má-fé, em nove processos diferentes. O partido já havia sido condenado em outras 33 ações.

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Orlando Morando Júnior (PSDB), prefeito de São Bernardo do Campo (SP) Reprodução

No último ano, às vésperas da eleição, o PSL ajuizou 101 representações eleitorais idênticas contra o prefeito Orlando Morando Júnior (PSDB), mais tarde reeleito. A legenda alegava que o chefe do Executivo municipal teria feito propagando eleitoral antecipada nas suas redes sociais.

Orlando demonstrou que o conteúdo publicado seria apenas um material informativo e de promoção pessoal, que mostrava sua prestação de contas no exercício do mandato. A 296ª Zona Eleitoral de São Paulo considerou que o prefeito agiu dentro do permissivo legal dos atos pré-campanha, sem pedir voto, e por isso julgou a demanda improcedente.

Mesmo assim, o Juízo entendeu que o PSL teria apenas exercido seu direito de colocar as representações ao exame do Judiciário, e por isso negou o pedido de Orlando para aplicação de multa por litigância de má-fé.

Em recurso, o prefeito argumentou que o partido teria agido de forma temerária e causado tumulto processual. Isso porque a única diferença entre as 101 petições iniciais era a postagem impugnada. Segundo a defesa de Orlando, a sigla esperou quase dois meses para ajuizar as ações às vésperas do pleito. Além disso, a própria agremiação admitiu que as postagens não eram pedidos expressos de voto.

0600155-09.2020.6.26.0296
0600165-53.2020.6.26.0296
0600166-38.2020.6.26.0296
0600169-90.2020.6.26.0296
0600182-89.2020.6.26.0296
0600186-29.2020.6.26.0296
0600215-79.2020.6.26.0296
0600221-86.2020.6.26.0296
0600227-93.2020.6.26.0296

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