Opinião

Sobre o aumento do registro de armas de fogo no país

Autor

  • Marcus Mangini

    é advogado criminalista pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal e à frente do escritório Sepúlveda Mangini Advocacia.

7 de agosto de 2021, 6h36

O presente artigo possui como finalidade analisar o aumento do número de armas de fogo no país sob a ótica dos crimes dolosos contra a vida, com ênfase nos crimes cometidos no âmbito da violência doméstica. É de notório conhecimento que desde as eleições que culminaram na eleição do atual presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, tivemos um aumento acentuado do número de armas de fogo nas mãos de civis em nosso país.

Imprescindível aclararmos que uma das promessas de campanha do atual mandatário era justamente promover o armamento da população, sob o ideal de que um "povo armado não será escravizado". Pois bem, dentro dessa pragmática, salutar trazermos à tona que hoje vigora no Brasil a Lei Federal nº 10.826/03, conhecida popularmente como Estatuto do Desarmamento, que elenca normas e regras para registro, posse e comercialização de armas de fogo e munições no território nacional.

Nesse enfoque, ao longo dos três anos de governo foram editados decretos pelo presidente da República com a finalidade de facilitar o acesso a armas de fogo, certo que a aludida facilitação possui duas vertentes, que devem ser tratadas. Em um primeiro momento, temos a corrente que sustenta que havendo mais armas de fogo teremos a diminuição da violência, afinal, estando o cidadão armado, o propenso criminoso se sentira "acuado", "receoso" em cometer eventual crime.

Em outra baliza de raciocínio, aumentar o número de circulação de armas de fogo em nosso país, ou seja, flexibilizar a posse ou o porte de armas nas mãos de civis, aumentaria o número de crimes, com a consequente elevação do número de mortes de pessoas em situações banais, tais como discussões cotidianas, brigas de trânsito e brigas domésticas.

Nesse espeque, com o fito de contornarmos o tema do presente artigo, imprescindível salientarmos que, apesar de estarmos evoluindo no sentido de criarmos normas de contornarmos a violência doméstica, a mesma é infelizmente realidade, pois temos em nosso país volumoso número de crimes voltados para a violência doméstica. Tais crimes, costumeiramente ocorridos na clandestinidade, ou seja, às escondidas, dentro do ambiente que deveria ser familiar, podem ter como resultado morte e o lastimável resultado pode ser em decorrência da arma de fogo.

Ainda nesse cenário, o fácil acesso às armas de fogos por civis, em um país extremamente machista, onde aos poucos a mulher vai ganhando espaços, mas ainda sob olhares duvidosos dos homens, talvez não seja a medida salutar, mas desastrosa. Nesse norte, basta confrontarmos os números onde veremos que o Brasil está entre os países com o maior número de feminicídios, ou seja, mortes violentas cometidas contra as mulheres em razão do gênero, em que possuir uma arma de fogo em caso pode ser um agravante demasiadamente promissor à ocorrência do crime.

Nessa baila, em apertada síntese, resta cristalino que nosso país, ante a cultura ainda machista, violenta, que atualmente vive uma guerra de extremos, não se encontra apto a receber o elevado número de armas nas mãos de civis, certo que estamos à mercê de uma tragédia anunciada.

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