denúncias contra ex-prefeito

Gilmar vê violação a precedente do STF sobre Justiça Eleitoral em crimes conexos

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7 de agosto de 2021, 8h37

Não se pode admitir a "resistência institucional" ao cumprimento de acórdãos e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Foi o que ressaltou o ministro Gilmar Mendes ao julgar uma reclamação baseada na falta de aplicação do precedente do STF sobre a competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes conexos aos eleitorais.

José Cruz/Agência Brasil
Gilmar Mendes, relator da reclamaçãoJosé Cruz/Agência Brasil

No Inquérito 4.435, o Plenário do Supremo pacificou esse entendimento, "de maneira objetiva, a ser aplicada a todos os processos", de acordo com Gilmar. Ele explicou que a decisão foi tomada para "se acabar com os questionamentos que sobrevieram em relação à definição do juiz natural".

Mesmo assim, segundo o relator, têm se repetido situações nas quais instâncias inferiores arquivam crimes eleitorais logo após a remessa dos autos pelo STF, "sem sequer promover qualquer diligência para apuração dos crimes de falsidade ideológica eleitoral apontados por esta Suprema Corte nos acórdãos declinatórios".

Para o ministro, "deve-se ter cuidado para que não se permita um bypass ao precedente firmado pelo STF, em especial quando existem claros indícios da prática de crimes eleitorais que são discricionariamente desconsiderados pelas instâncias inferiores".

O caso
A ação penal é vinculada a uma operação que apurava desvios de verbas públicas em Mairinque (SP). Foi atribuída expressiva participação do ex-prefeito do município, Dennys Veneri (PTB), que teria agido para financiar a reeleição de seu grupo político e abastecer a campanha eleitoral de seus aliados.

Veneri foi denunciado pelos crimes de associação criminosa, dispensa indevida de licitação, fraude ao caráter competitivo da licitação, desvio de dinheiro público, falsidade ideológica, uso de documento falso, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele chegou a ser preso temporariamente, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo revogou a decisão.

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Gilmar remeteu autos à Justiça Eleitoral
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A defesa do ex-prefeito, feita pelos escritórios Rodrigo Gomes Monteiro Advogados e Ueno & Kompier Abib Advogados, alegou que a competência para julgar os supostos crimes seria da Justiça Eleitoral, e não da 1ª Vara da Comarca de Mairinque, conforme o precedente do STF.

O ministro relator observou a violação à decisão do Supremo: "A instância inferior não observou as diretrizes que resultaram na definição da competência da Justiça Eleitoral para apuração e processamento dos fatos", apontou. Segundo Gilmar, os fatos em questão envolvem indícios relevantes de falsidade ideológica eleitoral e outras infrações penais eleitorais.

"Esse tipo de interpretação termina por negar qualquer força ou eficácia decisória às determinações oriundas desta corte, o que não deve ser admitido", indicou o magistrado. Por isso, ele determinou a remessa dos autos à Justiça Eleitoral de São Paulo.

Para Sean Hendrikus Kompier Abib, advogado que atuou no caso, "a decisão do STF valoriza a missão maior da corte em servir como a sentinela maior dos direitos fundamentais, ainda mais quando a rebeldia jurisdicional à Constituição se torna a práxis da atuação". Ele ainda enalteceu a figura de Gilmar, "o qual fez jus a seu papel em representar a corte para expor e reprimir os arroubos e atos rebeldes no Judiciário e Ministério Público, esses protagonizados por juízes e promotores insistentes nas práticas e táticas recentemente categorizadas por esta mesma corte como autoritárias".

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Rcl. 45.677

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