Família com dificuldades

TJ-SP mantém revisão de pensão mensal vitalícia a jovem com paralisia cerebral

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6 de agosto de 2021, 20h18

Modificada a situação fática ou jurídica que deu fundamento à coisa julgada material, é possível a revisão de pensão mensal vitalícia fixada a título de danos patrimoniais, por caracterizar nítida relação jurídica continuativa de natureza alimentar, pautada na cláusula rebus sic stantibus, conforme o artigo 505, inciso I, do Código de Processo Civil.

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ReproduçãoTJ-SP mantém revisão de pensão mensal vitalícia a jovem com paralisia cerebral

O entendimento é da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao revisar a pensão mensal vitalícia paga a um jovem que sofreu paralisia cerebral após negligência médica em seu parto. O valor foi majorado de 6 para 15 salários mínimos.

De acordo com os autos, desde os três anos, o autor recebe pensão mensal do Estado de São Paulo no valor de seis salários mínimos para custear os gastos com consultas médicas, fisioterapia, fonoaudiologia, medicamentos e outros, uma vez que seu quadro de paralisia cerebral se deu em virtude de erro médico no parto.

Após a morte do pai, que ajudava no sustento do filho, o valor se tornou insuficiente para pagar todas as despesas, o que levou ao ajuizamento da ação. O pedido da família foi por 25 salários mínimos por mês, mas o juízo de origem considerou o valor excessivo e deferiu 15 salários mínimos mensais. A sentença foi mantida, por unanimidade, pelo TJ-SP.

Segundo o relator, desembargador Oscild de Lima Júnior, uma vez que a situação da família sofreu alterações, é possível haver a revisão da pensão mensal para que o paciente tenha suas necessidades básicas devidamente atendidas, além de acesso a uma vida digna. 

"Majoração para 15 salários mínimos que se afigura razoável, tendo em vista os gastos comprovados pelo autor para satisfação de suas necessidades básicas e, consequentemente, para que tenha uma vida digna", disse o relator, destacando que há farta prova testemunhal confirmando as dificuldades financeiras enfrentadas pela família.

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1012635-95.2019.8.26.0562

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