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Rio deve pagar pensão a famílias das vítimas de prédio desabado em 2012

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6 de agosto de 2021, 11h54

Devido à constatação da omissão estatal, o município do Rio de Janeiro foi condenado pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital a arcar com o pensionamento das famílias das vítimas do desabamento do Edifício Liberdade, ocorrido em 2012, no centro da cidade.

Vladimir Platonow/ABr
Edifício Liberdade desmoronou e levou outros dois prédios ao chão

Na ocasião, o desmoronamento também levou ao chão outros dois prédios. Dezesseis pessoas morreram e quatro nunca foram encontradas. A perícia apontou que, apesar de ter sido autorizada a construção de apenas 18 andares e um terraço, o edifício tinha pelo menos 20 pavimentos. Além disso, na década de 1950, os últimos pavimentos, com área menor, foram ampliados e alinhados à estrutura do prédio. Outro problema teria sido a inclinação para o lado direito, adquirida na década de 1970 após obras subterrâneas para construção do metrô na região.

A Defensoria Pública alegava a responsabilidade da prefeitura pela falta de fiscalização das obras ocorridas no interior do prédio. O processo chegou a ser extinto sem resolução de mérito por questões processuais, mas a sentença foi anulada pelo TJ-RJ.

Em novo julgamento, a juíza Mirela Erbisti considerou que o poder público municipal teve responsabilidade pelos acréscimos excessivos de carga e pelo carregamento de longa duração sobre estruturas já edificadas. Ainda segundo ela, passaram-se décadas sem que a prefeitura tomasse medidas para evitar a tragédia.

"Nem se diga que o município não tivesse conhecimento da obra, visto que é seu dever fiscalizar a regularidade das edificações em seu território e, inclusive, é de sua competência a cobrança de IPTU, que considera a área como fator de base de cálculo", ressaltou. Ela também lembrou que o prédio era uma das construções mais facilmente verificáveis, até mesmo a olho nu, da cidade.

A magistrada afirmou que a inércia de 70 anos da prefeitura "foi, sem sombra de dúvidas, a causa de uma tragédia facilmente evitável por meio do adequado exercício da polícia administrativa".

A Defensoria também pedia a condenação de uma empresa que ocupava cinco andares do prédio, por ter feito obras sem licença e removido a parede do nono andar. Mas a juíza considerou que tal intervenção não teria sido um fator de risco para o desabamento.

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0220652-95.2013.8.19.0001

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