Opinião

A era ESG nas relações sino-brasileiras

Autores

  • Thomas Law

    é advogado especialista em Direito Penal Econômico; mestre em Direito das Relações Internacionais Econômicas e doutor em Direito Comercial pela PUC/SP. É professor escritor e autor de livros. É presidente do Instituto Sociocultural Brasil/China (Ibrachina) e do Instituto Brasileiro de Ciências Jurídicas (IBCJ). É diretor do Centro de Estudos de Direito Econômico e Social (CEDES). É presidente da Coordenação Nacional das Relações Brasil/China (CNRBC) e da Comissão Especial Brasil/ONU de Integração Jurídica e Diplomacia Cidadã para implementação dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (CEBRAONU) ambos órgãos do Conselho Federal da OAB.

  • José Ricardo dos Santos Luz Junior

    é advogado com MBA pela Peking University CEO do Lide China (Grupo de Líderes Empresariais China) pesquisador do Grupo de Estudos Brics da Faculdade de Direito da USP (Gebrics/ USP) membro da Comissão Especial de Relações Internacionais da Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo e membro da Comissão Especial da Coordenação Nacional das Relações Brasil/China (CNRBC) do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

  • Bruno Barata

    Bruno Barata é sócio fundador e head do escritório International Desk do BCDM Advogados especialista em Liderança pela Harvard Law School mestre pela Fundação Getúlio Vargas membro do Grupo de Trabalho Anticorrupção do Pacto Global das Nações Unidas representante do Brasil no Fórum Jurídico do Brics; professor do Legal Technology & Innovation Institute (Inglaterra) vice-presidente da Comissão Nacional de Relações Internacionais e da Comissão Especial Brasil/ONU e vice-presidente de Relações Internacionais do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem.

  • Sóstenes Marchezine

    é advogado com especialidade acadêmica e atuação profissional em Direito Empresarial e Penal e extensão universitária em Direito Digital e Proteção de Dados e idealizador da Associação Brasileira de Influenciadores Digitais (Abrid).

5 de agosto de 2021, 21h57

Há 47 anos o Brasil e a China relacionam-se diplomaticamente. Ou seja, desde 1974 ambos os países atuam pelo fortalecimento da cooperação estratégica sino-brasileira. Tanto é que, em 2009, o gigante asiático se tornou o principal parceiro econômico-comercial da nação brasileira. São 12 anos mantendo posição de elevada importância para o desenvolvimento do Brasil, e vice-versa, numa plataforma mutuamente benéfica, de natureza complementar, e não concorrencial, que também se desdobra às áreas de tecnologia, saúde, política, cultural e ambiental.

Spacca
Os números que permeiam o comércio sino-brasileiro são alvissareiros. Em plena pandemia, o fluxo bilateral superou pela primeira vez a marca de US# 100 bilhões em 2020 — a demonstrar o quão assertiva foi a decisão da China de elevar o Brasil, desde o ano de 2012, à condição de parceiro estratégico global. As cifras continuam a crescer: no primeiro semestre de 2021 a troca já atingiu US$ 71 bilhões, com superávit brasileiro de US$ 26,6 bilhões  de proporção majoritária, considerando o lucro total de US$ 37,5 bilhões no país.

Ainda assim, a agenda ESG escancara um novo leque de oportunidades. O movimento é forte, concreto, ordenado e transversal, capaz de majorar substancialmente os já recordistas fluxos e transações entre o Brasil e a China, enquanto paralelamente se preserva o planeta e se cuida das pessoas. A sigla universal, forjada em inglês, significa environmental, social e governance. Dessa forma, robustece o conceito mais amplo e moderno de sustentabilidade, a partir da análise de suas diversas dimensões.

É preciso dizer que o fator ESG nasceu em 2004 no âmago do setor financeiro internacional, por fomento do Pacto Global das Nações Unidas e em atenção aos anseios de promover e padronizar investimentos socialmente responsáveis. No entanto, com o advento da pandemia da Covid-19, ascendeu como um fenômeno interinstitucional, inerente a entes diversos e empresas de todos os tipos, tamanhos e setores.

Noutras palavras, a governança socioambiental se transformou em resposta para o enfrentamento da crise sanitária que impactou não apenas a saúde das pessoas, mas também a economia global, inclusive no alcance dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) assumidos pelos 193 Estados-membros das Nações Unidas para serem cumpridos até 2030  tendo grande parte das 169 metas sido estagnadas ou até regredidas.

Com isso, o fator ESG passou a ter um papel ainda mais desafiador no contexto de um mundo efetivamente sustentável, em que o lucro a qualquer custo não tem mais espaço. Prestigia-se a atividade econômico-empresarial que respeita a natureza, o meio ambiente, os direitos humanos, as leis e a justiça social.

Parece filosófico ou filantropia, mas não é. Está inserto no contexto de negócios viáveis, longevos e duradouros. As quase duas décadas de amadurecimento e experiências dos princípios e fundamentos ESG, desde o seu nascedouro, garantem que a pauta não é passageira, tampouco uma tendência. A era da sustentabilidade ESG é uma realidade.

Tanto que a China incorporou o ESG às diretrizes estratégicas do país  atualmente amparadas em seu 14º Plano Quinquenal, que vigora até 2025. O objetivo macro da nação chinesa no período é se consolidar como uma potência tecnológica sustentável. Uma política de Estado de longo prazo, com metas faseadas  como o compromisso de alcançar a neutralidade de carbono até 2060 e usar predominante energia solar e eólica até 2030.

O Brasil é centro global dos desafios ESG e tem relação umbilical com o desenvolvimento sustentável, tendo sediado oficialmente eventos internacionais multilaterais que fundamentaram o irretocável conceito de "satisfazer as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades". Em todas as áreas. E nos mínimos detalhes.

Tal como na China, a pandemia da Covid-19 também impulsionou o ESG como eixo central do Plano Decenal do Brasil  que apresenta cenários macroeconômicos, diretrizes, desafios, orientações, índices-chave e metas-alvo que todas as instituições e órgãos brasileiros deverão considerar em seus planejamentos e suas ações.

A institucionalização do ESG nas políticas públicas brasileiras é evidenciada no Decreto nº 10.531/2020, que institui a Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil (EFB) no período de 2020 a 2031. Três dos eixos basilares da norma correspondem especificamente ao ESG: fatores ambientais, sociais e econômicos.

A agenda de governança socioambiental dimensiona o conceito de sustentabilidade e se consolida como pilar estratégico e imprescindível não apenas para a atividade econômico-empresarial e a iniciativa privada, como também para a diplomacia estratégica, a sociedade em geral, e o próprio poder público. Há, portanto, oportunidades concretas nas relações sino-brasileiras em todo o contexto ESG, sobretudo frente ao potencial de aliar tecnologia para produção em larga escala com as diretrizes da agricultura sustentável.

Não resta dúvidas: o fator ESG é, felizmente, um fenômeno irreversível. E deve ser. Nesse diapasão, a parceria entre o Brasil a China na agenda de desenvolvimento sustentável se apresenta como a grande via para a recuperação e crescimento econômico da nação brasileira, assim também para a consolidação dos planos estratégicos do gigante asiático. Uma oportunidade de ouro. Iminente. E que merece um olhar especial. Até porque a governança socioambiental deixou de ser opção para se tornar uma regra mundial.

Autores

  • é advogado, mestre e doutor em Direito pela PUC/SP, professor, escritor e autor de livros, presidente do Instituto Sociocultural Brasil/China (Ibrachina) e do Instituto Brasileiro de Ciências Jurídicas (IBCJ), diretor do Centro de Estudos de Direito Econômico e Social (CEDES), presidente da Coordenação Nacional das Relações Brasil/China (CNRBC) e da Comissão Especial Brasil/ONU de Integração Jurídica e Diplomacia Cidadã para implementação dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (CEBRAONU), ambos órgãos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

  • é gerente institucional do escritório BNZ Advogados, CEO do LIDE China, pesquisador do grupo de estudos sobre os Brics da Faculdade de Direito da USP (Gebrics/USP), pesquisador do grupo de estudos de cortes e tribunais internacionais da Faculdade de Direito da USP (Neti-FDUSP), membro da Coordenação Nacional das Relações Brasil-China do Conselho Federal da OAB, membro da Comissão de Relações Internacionais da OAB/SP e membro da Rede Brasileira de Estudos da China (RBChina).

  • Bruno Barata é sócio fundador e head do escritório International Desk do BCDM Advogados, especialista em Liderança pela Harvard Law School, mestre pela Fundação Getúlio Vargas, membro do Grupo de Trabalho Anticorrupção do Pacto Global das Nações Unidas, representante do Brasil no Fórum Jurídico do Brics; professor do Legal Technology & Innovation Institute (Inglaterra), vice-presidente da Comissão Nacional de Relações Internacionais e da Comissão Especial Brasil/ONU e vice-presidente de Relações Internacionais do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem.

  • é advogado em Brasília, secretário da Comissão Especial Brasil/ONU da OAB Nacional e membro da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (Abracrim).

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!