o bom filho a casa torna

TJ do Maranhão autoriza saída temporária de presos para o Dia dos Pais

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5 de agosto de 2021, 21h00

A 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís (MA) autorizou a saída temporária de 812 presos para visitas familiares do Dia dos Pais, comemorado neste domingo (8/8). O direito à saída começou às 9h desta quarta-feira (4/8) e se encerra às 18h da próxima terça-feira (10/8).

CNJ
A saída só foi concedida aos detentos que não cometeram crimes hediondos
CNJ

A liberação judicial foi concedida aos presos que cumpriram os requisitos exigidos nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (nº 7.210/1984), conforme decisão emitida nos processos de execução. Conforme a lei, a saída temporária é concedida pelo juiz, após manifestação do Ministério Público estadual e da administração penitenciária, aos presos que atendem aos requisitos de comportamento adequado, compatibilidade do benefício com os objetivos da pena e cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4, se reincidente. 

Não tem direito à saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo que resultou em morte da vítima, segundo a Lei nº 13.964/2019.

Em ofício, o juiz Francisco Soares Reis Júnior comunicou a autorização da saída temporária dos presos ao secretário estadual de administração penitenciária, Murilo Andrade. De acordo com a decisão do juiz, os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Ilha de São Luís deverão comunicar à 1ª Vara de Execuções Penais, até as 12h do dia 13 de agosto, sobre o retorno dos internos às celas. Com informações da assessoria do TJ-MA.

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