sem depósito judicial

Valores bloqueados de Edison Lobão podem seguir em aplicação, diz TRF-4

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4 de agosto de 2021, 19h35

Por considerar que o bloqueio judicial seria suficiente, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu manter nas contas originárias de aplicação financeira os valores bloqueados do ex-ministro de Minas e Energia e ex-senador Edison Lobão e de seu filho, Márcio Lobão.

José Cruz/ABr
Edison Lobão, ex-senador e ex-ministro de Minas e Energia
José Cruz/ABr

Eles haviam sido denunciados pela "lava jato" por suposto recebimento de propina, paga por empresários ao núcleo político do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), a partir de dinheiro desviado da estatal Transpetro.

O processo tramitava na 13ª Vara Federal de Curitiba, onde foi determinado o bloqueio de valores via SisbaJud. Mas, em setembro do último ano, o Supremo Tribunal Federal declinou a competência da ação para a Justiça Federal do DF. Em razão disso, a vara curitibana determinou a transferência dos valores para depósito judicial.

A defesa dos Lobão alegou que a transferência imediata seria desnecessária e que seria possível manter apenas o bloqueio até a deliberação do Juízo do DF sobre o assunto, para evitar prejuízos aos réus.

O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da "lava jato" no TRF-4, considerou que a decisão da vara de Curitiba seria prematura e causaria decréscimo no rendimento dos acusados.

"Impõe-se aguardar a deliberação do novo Juízo competente para o processo, mantendo-se os valores nas contas originárias até solicitação em contrário", concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.

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5020899-47.2021.4.04.0000

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